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Roubo do B/L. Como Liberar a Mercadoria?

 

 

Um caso bastante inusitado e que vale compartilhar. O cliente realizou a compra da mercadoria no exterior sendo transportada por contêiner e com a emissão do B/L nominal. O exportador enviou para o Brasil: o B/L, a invoice e o packing list, contratando a TNT.

Porém, o veículo que transportava os documentos foi roubado e o cliente fez o Boletim de Ocorrência narrando o ocorrido e, assim, por nossa orientação solicitou ao armador um “telex release”, a fim de que fosse entregue/emitido a 2ª via do B/L no Brasil, uma operação muito simples.

Porém, o armador exigiu uma série de documentos, além do depósito em dinheiro no valor da mercadoria para impressão do mesmo conhecimento emitido no Embarque.

Pois bem. Alegamos que o B/L era nominal e quem reclamava a emissão da 2ª Via era o próprio consignatário (comprador), o mesmo que fora declarado no Manifesto de Carga pelo armador e, portanto, não haveria risco.

Ademais, o roubo é caracterizado legalmente como acontecimento extraordinário e, desta forma, descabida e sem causa justa a negativa de emissão da 2ª via do B/L.

O Juiz concedeu a liminar para a emissão/impressão do B/L no Brasil e a mercadoria foi desembaraçada.

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#papodecomex

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