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MUDANÇA NO SEGURO DE CARGA

Em uma recente atualização legislativa, a Lei nº 14.599/2023 trouxe importantes mudanças no que diz respeito à obrigatoriedade da responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.

A partir de agora, é incumbência do transportador contratar o seguro para cobertura de perdas ou danos à carga transportada. A legislação estabelece a contratação obrigatória de três tipos de seguro: RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo).

O RCTR-C, por sua vez, atua na cobertura de perdas ou danos causados à carga por potenciais colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito. Já o RC-DC age na cobertura de roubo, furtos simples e qualificados, além da apropriação indébita ou sequestros à carga durante seu transporte. Por fim, o RC-V entra em vigor para proteger terceiros de eventuais danos físicos e materiais causados pelo veículo utilizado no transporte de cargas.

Essas mudanças têm impactos significativos na prática para os transportadores. Agora, eles desfrutam de maior flexibilidade, pois não estão mais restritos às regras definidas entre o dono da carga e a seguradora, principalmente no que se refere às rotas e paradas durante o transporte. Além disso, os transportadores ganham maior autonomia, uma vez que não estão mais vinculados a um seguro de carga emitido pelo embarcador, podendo negociar seus próprios termos para o seguro.

Quanto à responsabilidade pelo pagamento do seguro de carga, a lei permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos contratem seu próprio seguro, prática que, muitas vezes, era realizada pelo embarcador ou empresa contratante.

Portanto, de ora em diante é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar as potenciais perdas ou danos aos bens transportados.

Esse é o primeiro esboço da análise da Lei 14.599/223 e, portanto, é compreensível que surjam dúvidas e questionamentos por parte dos transportadores ou mesmo das Companhias de Seguro e seus corretores.

Para oferecer suporte nesse processo de transição legal, a Lostado & Calomino Advogados, com amplo conhecimento nas questões regulatórias, logísticas, se coloca à disposição, fornecendo assistência jurídica especializada em questões relacionadas a seguros de carga, além de faltas e avarias.

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