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Reclassificação Tarifária (NCM)

 

 

A reclassificação tarifária ocorre quando a Autoridade Fiscal interrompe o despacho aduaneiro por entender que o NCM está errado.

Hoje é um dia de alegria. O Juiz deferiu liminar para a liberação da mercadoria independentemente da diferença apontada ou da reclassificação tarifária.

Entenda o caso:

O cliente realizou a importação e o despacho aduaneiro foi inicialmente parametrizado no canal verde, mas logo em seguida para o canal vermelho interrompendo o despacho aduaneiro com a exigência de reclassificação das mercadorias , além do recolhimento de eventuais diferenças tributárias e da multa.

Argumentamos que o excesso no agir da autoridade aduaneira ao condicionar a liberação das mercadorias somente após o cumprimento das exigências fiscais e que, por óbvio, estavam impedindo o direito de defesa para comprovar que a classificação adotada pelo importador estava correta.

O Juiz concedeu a liminar para a entrega da mercadoria, reconhecendo que a fiscalização não pode impedir o contraditório e ampla defesa.

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