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AFRMM – Adicional de Frete da Renovação da Marinha Mercante

 

 

Cada palavrão em comércio exterior, né. O AFRMM é um tributo destinado a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria da construção e reparação naval brasileiras, constituindo fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário de carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro; não incide sobre a navegação fluvial e lacustre e o fato gerador é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro.

O valor é de 25% na navegação de longo curso; b) 10% na navegação de cabotagem; e c) 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

O valor arrecadado é de grande importância para a indústria de construção e reparação naval brasileira. Para se obter a liberação de uso dos recursos a conta vinculada ou conta especial é necessário enquadrar o projeto às diretrizes do Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante (CDFMM) e, após obtenção da liberação, o fundo tem como agente financeiro o BNDES.

Quer saber como obter a liberação de recursos? Fale comigo. Clique: https://lnkd.in/d4BA9K3

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