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Regimes Aduaneiros Especiais

 

 

Na importação a regra geral é pagar os impostos de importação tão logo a mercadoria ingresse no país, exceto nos casos de isenção ou imunidade.

Porém, há os Regimes Aduaneiros Especiais em que os impostos são suspensos (nada é cobrado) no momento do ingresso da mercadoria no país, havendo diversos casos destes em nosso sistema legal.

Como exemplo de alguns destas excepcionalidades temos o Trânsito Aduaneiro, a admissão temporária, a admissão temporária para aperfeiçoamento do ativo, drawback, entreposto aduaneiro, entreposto industrial, exportação temporária para aperfeiçoamento do ativo e diversos outros que certamente pode ser benéfico a sua atividade econômica.

Assim, há muitos sistemas legais para planejar tributos no comércio exterior utilizando regime aduaneiro especial.

Consulte seu despachante aduaneiro ou um advogado para estruturar profissionalmente suas importações e economizar tributos.

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