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Zona Franca de Manaus – Reintegra

 

 

A venda de mercadorias à Zona Franca de Manaus (ZFM) são equiparadas à receitas de exportação e computadas na apuração de créditos do Reintegra, o que autoriza o vendedor a ter créditos tributários.

Este foi o argumento vencedor utilizado pelo escritório para auxiliar uma empresa de “motores” que vendia produtos para a Zona Franca de Manaus e foi proibida pela Receita Federal de se apropriar dos créditos tributários do REINTEGRA.

Entenda o caso:

O Cliente realiza operação de cabotagem com a venda de mercadoria para a Zona Franca de Manaus e ao apurar seus créditos tributários pelo sistema REINTEGRA a Receita Federal o impediu de se aproveitar dos valores a que tinha direito.

Com isto ingressamos com a ação judicial e o resultado não foi bom, pois o Juiz indeferiu entendeu que a Receita Federal estava correta, pois a mercadoria não havia saído do Brasil.

Não desistimos de nossos argumentos. Ingressamos com recurso ao Tribunal para rever a sentença e, por unanimidade revertemos a sentença e vencemos o caso com o argumento de que – para efeitos tributários – a remessa de mercadoria para a Zona Franca de Manaus se equipara à exportação.

Este caso mostra que vale a pena recorrer das decisões judiciais.

#papodecomex #juntospelocomex

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