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Carta Protesto por Dano na Mercadoria

 

Comércio Exterior

A carta protesto por avaria (dano na mercadoria) é o instrumento jurídico adequado para garantir a indenização nos prejuízos causados, especialmente nos casos em que o container está amassado ou com o lacre rompido. Veja que em muitos casos o Despachante Aduaneiro deve ter cautela ao assinar o termo padronizado de dispensa de vistoria com as seguintes características: amassado, riscado e enferrujado.

Mas muito cuidado deve ser tomado, até mesmo para poder garantir a indenização e poder recuperar o prejuízo experimentado por dano ocorrido no transporte da mercadoria.

Grande parte dos produtos que são comprados no exterior chegam ao país de navio, ou seja, por meio do transporte marítimo. Trata-se de uma forma muito tradicional e segura de transportar cargas, mas isso não quer dizer que acidentes nunca acontecem.

Perante essa possibilidade, empresas que importam mercadorias devem estar conscientes de como funcionam os procedimentos se acontecer uma avaria de mercadoria no transporte marítimo. Você sabe quem deve pagar o prejuízo?

Se você é um importador, é bem provável que tenha um grande interesse em descobrir a resposta a essa pergunta. Então, continue lendo este artigo e confira as informações presentes nos tópicos a seguir.

  • Tipos de avarias no transporte marítimo
  • Quem paga pelo prejuízo em caso de avaria
  • Situações que podem ocorrer

Tipos de avarias no transporte marítimo


Embora não seja comum, quando o navio faz um trajeto entre países, transportando mercadorias, está sujeito a uma série de situações, inclusive, acidentes que causem dano à carga.

As razões podem ser desastres naturais, que não estavam previstos, ou erros cometidos pela própria tribulação. E, independente do que acontecer, são grandes as chances das cargas sofrerem avarias, ou seja, passarem por danos que comprometa a sua integridade.

Nesse sentido, existem dois tipos de avarias:

  • Avaria grossa ou comum

Esse tipo de dano às mercadorias presentes ao navio ocorre quando, mesmo sem o intuito, ela é danificada por ação humana. Exemplos é quando um acidente leva à carga ao mar ou quando a mesma é molhada na hora de apagar um incêndio.

  • Avaria simples ou particular

Essa modalidade de avaria acontece quando a carga sofre dano independentemente da ação humana. Isto é, está relacionada aos fenômenos naturais, como vendavais ou tempestades, que provocam o estrago das mercadorias, seja porque molharam seja por caírem no mar.

Quem paga pelo prejuízo em caso de avaria


A determinação de quem deve arcar com o prejuízo causado pelo dano à carga depende do tipo de avaria ocorrido. Basicamente, em caso de avaria grossa ou comum, é a transportadora que deve pagar pelo estrago, mesmo que não tenha sido um ato proposital.

Já em caso de avaria simples ou particular, o prejuízo é do proprietário da carga. Isso porque entende-se que em caso de desastre natural, por exemplo, não teria como a transportadora garantir a integridade das mercadorias.

Mas, se o importador contratou o seguro de importação, ele é indenizado. Por isso, existe o seguro de importação e muitas empresas optam pela sua contratação, uma vez que não são em todos os casos que a transportadora paga pelo problema ocorrido com a carga.

Situações que podem ocorrer


Em tese, tudo é muito simples. No entanto, nem sempre a situação se desenrola como o esperado.

Afinal, em caso de avaria por conta de uma tempestade, onde o proprietário da carga deve arcar com o estrago, ele pode argumentar que a tripulação deveria estar preparada para proteger a carga em caso de uma chuva mais forte.

Além disso, existe o termo responsabilidade civil do transportador, que vem à tona se ele argumentar que a culpa da avaria à carga é do proprietário da embarcação ou do armador, que é quem faz a organização da expedição marítima.

No entanto, é importante que a empresa que importa saiba que, quando for o caso, quem deve pagar pelo dano é o transportador, pois é ele quem assinou o contrato para o transporte da mercadoria. Assim, dono do navio e armador não são envolvidos.

O transportador também pode alegar que a mercadoria já entrou no seu navio avariada. No entanto, é seu dever verificar a integridade da carga e não a transportar caso não esteja em ordem.

Já quando a empresa que importa tem seguro, é preciso que redigir a chamada carta de protesto, um requisito das seguradoras para iniciar o processo. Nesse documento, o dono da carga avariada deve relatar ao transportador os problemas presentes.

O prazo de envio dessa carta é de até 10 dias depois do recebimento da encomenda, sendo que deve constar, principalmente, os dados gerais do embarque, do importador e da fatura comercial.

De qualquer forma, o transportador pode ser afastado da responsabilidade, desde que alegue uma das três situações a seguir, e claro, possa provar:

  • Vício próprio da mercadoria: quando a carga já apresenta problemas antes da embarcação, como uma embalagem que não tenha a segurança necessária.
  • Força maior: conduta humana causada por algo imprevisível e inevitável.
  • Fortuito: força da natureza.

É fundamental o importador ou o exportador contatar imediatamente um advogado aduaneiro no caso de problema com a mercadoria, especialmente se tiver algum dano que a torne imprestável para uso.

A Lostado & Calomino Advogados representa importadores e exportadores com problemas na mercadoria. Caso tenha dúvida entre em contato (clique aqui) ou fale pelo WhatsApp para que possamos auxiliar nas dúvidas e no apoio legal na fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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