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Carta de Crédito Documentário

 

 

Um dos grandes dilemas nos negócios internacionais: se eu pagar o vendedor (exportador) irá me entregar a mercadoria? Se eu entregar a mercadoria o comprador (importador) irá me pagar? Este dilema é universal, afinal calote há em qualquer lugar do mundo.

Naturalmente que muitos temas poderiam ser resolvidos com a assessoria de um advogado, mas o normal nos negócios é “deixa que eu sei fazer. Não preciso de advogado”.

Assim, a solução é contratar uma “Carta de Crédito Documentário”.

Nessa operação o Banco atua como intermediário entre o importador e o exportador, comprometendo-se a efetuar o pagamento ao exportador e desde que comprovado o cumprimento da obrigação com a entrega de documentos exigidos entre as partes, como o cumprimento da data de embarque, apresentação de certificados etc.

Na prática o banco é um “funcionário” que guarda o dinheiro do exportador e só paga o importador após fazer o “check list” documentário. Dai o nome da operação.

Esta operação, em que pese ser cara, gera conforto entre comprador e vendedor.

Mas existe problema nestas operações de crédito? Sim. Em breve contarei um caso em que defendemos um exportador de açúcar com divergência no embarque do navio.

 

Saiba mais:  https://lnkd.in/d4BA9K3

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