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THC2 – Um Novo Velho Problema

 

 

Um Juiz de Santos entendeu que a TCH2 é devida e tornou nula uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que impediu a cobrança da tarifa portuária THC2. Infelizmente, o tema é caro à sociedade e ao Comex e foi muito mal interpretado pelo Magistrado.

Eu estou preparando uma “live” para tratar sobre o tema e apontarei o erro interpretativo do Magistrado que pune toda a sociedade e retira a possibilidade de “livre concorrência” para beneficiar um grupo econômico.

E o que é THC2?

A partir do momento em que uma carga chega ao terminal portuário, o armador (transportador marítimo) paga ao operador portuário (responsável pela descarga dos navios e entrega para a armazenagem), conhecida como THC.

Ocorre que as tarifas de armazenagens deste Recintos Alfandegados são elevadíssimas e muitos importadores contratam outros Recintos Alfandegados (que não tem atracação de navio) para a armazenagem da mercadoria e realizar o despacho aduaneiro.

O que os Terminais Portuários fizeram para impedir a remoção da mercadoria? Criaram uma cobrança justificando uma “nova prestação de serviço” e que – por falta de um nome mais bacana – a chamaram de THC2.

Fato é que esta cobrança é nociva à livre concorrência.

Aguardem a live no #papodecomex

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