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Procedimento Fiscal de Exportação

 

Comércio Exterior

Vender produtos para outros países é um ótimo negócio para empresas dos mais variados nichos. Não só porque é uma forma de aumentar o volume de vendas, mas também porque o governo oferece incentivos a quem realiza esse tipo de transação.

No entanto, para vender para o exterior é preciso mais do que encontrar consumidores ou outras empresas interessadas. É fundamental saber como funciona o procedimento fiscal de exportação para seguir o passo a passo correto e dentro da lei.

E, se você deseja exportar e quer descobrir tudo sobre o assunto, continue lendo este artigo e confira as informações contidas em cada um dos tópicos a seguir:

  • O que saber antes de exportar
  • Procedimento Fiscal de Exportação
  • Documentos necessário para exportar

O que saber antes de exportar


Antes de entender como funciona o procedimento fiscal de exportação, é preciso saber quais são os pré-requisitos para exportar mercadorias. Como é de se imaginar, primeiramente, é essencial que você tenha uma empresa devidamente constituída.

O segundo passo é identificar se o seu produto vai ser bem recebido no país para onde você deseja enviá-lo. Assim como a empresa faz uma pesquisa de mercado dentro do país, também é preciso analisar a viabilidade de exportação dos seus produtos.

Nessa hora, é necessário considerar se a tributação cobrada no exterior vale a pena os seus esforços e se as suas mercadorias terão uma boa competitividade com os demais existentes no mercado consumidor. Além disso, há dois tipos de exportações.

  • Exportação direta

Nessa modalidade, o produto é exportado e faturado pelo próprio fabricante diretamente ao importador. Com isso, a mercadoria fica isenta do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de não ter que pagar ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Essas facilidades também incidem sobre os insumos utilizados no processo produtivo. Por essas razões, esse tipo de exportação é considerado o mais vantajoso para as empresas.

Além disso, nesse caso, é preciso contar com a ajuda de um distribuidor ou agente no exterior, para que se responsabilizem pela entrega dos produtos ao destinatário.

  • Exportação indireta

Nessa maneira de exportar, o fabricante não se envolve diretamente no processo de exportação. Isso porque ele é executado por uma empresa brasileira que os compra e, depois, os revende em outros países, funcionando como uma terceirização da exportação.

Empresas que fazem esse trabalho são as chamadas trading companies, sendo que, por meio delas, as mesmas facilidades de isenção nos impostos são aplicadas. Além disso, para uma exportação indireta, o fabricante pode escolher o chamado consórcio de exportadores.

Embora sejam pouco conhecidos no Brasil, já existem e consistem em associações de empresas que se reúnem com a finalidade de ampliar suas exportações. Para tanto, há o consórcio de promoção de exportações, o consórcio de vendas e o consórcio por área ou país.

Procedimento Fiscal de Exportação


Empresas que desejam exportar devem ter o registro no chamado RADAR ou Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Para tanto, é preciso se cadastrar nesse sistema, que possibilita à Receita Federal acompanhar todas as transações internacionais.

O cadastro exige que a empresa apresente o seu contrato social indicando que a atividade de exportação está prevista. Depois, é necessário preencher um formulário de requerimento de habilitação e reconhecer a firma em duas vias.

Junto a isso, deve constar os seguintes documentos autenticados:

  • Contrato social;
  • Certidão simplificada da junta comercial;
  • Documento de identidade da pessoa física que é responsável pela empresa;
  • Comprovante de endereço da pessoa jurídica;
  • Guia do IPTU do imóvel onde está a empresa.

Com isso, a sua empresa está habilitada a exportar mercadorias para outros países.

Documentos necessário para exportar


A cada exportação, é preciso seguir um procedimento. Veja quais são os documentos necessários que o exportador deve providenciar:

  • Fatura proforma: assemelha-se a um orçamento, sendo que, se aprovado, o importador deve devolvê-lo. Assim, o país que vai receber os produtos precisa dar entrada à licença de importação.
  • Fatura comercial: equipara-se à nota fiscal internacional.
  • Romaneio ou packing list: lista de todos os produtos existentes dentro de cada embalagem.
  • Certificado de origem: é providenciado pelo exportador e serve para comprovar a origem da carga.
  • Nota fiscal: deve acompanhar o produto até deixar o país.

Outros documentos não são emitidos por quem exporta, mas fazem parte do procedimento. Há também alguns opcionais. Veja quais são:

  • Conhecimento de embarque: deve ser emitido pela transportadora, a fim de atestar o recebimento da carga.
  • Apólice de seguro: quando o serviço for contratado.
  • Carta de crédito: embora não obrigatória, é recomendada, sendo que é providenciada pelo importador e emitida pelo banco.
  • Registro de importação: documento eletrônico emitido pelo SISCOMEX, a fim de registrar a operação para controle dos órgãos competentes.
  • Comprovante de exportação: documento emitido pela Receita Federal, para confirmar o embarque da mercadoria.
  • Contrato de câmbio: documento digital emitido pelo banco, a fim de formalizar a conversão da moeda estrangeira usada na operação em reais.

Reintegra


O Reintegra permite apurar crédito na exportação de bem industrializado no país e classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), conforme bens relacionados no Decreto nº8.415/15.

O regime se aplica apenas a bens cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação estabelecido na TIPI (40% ou 65%), podendo as empresas procederem da seguinte forma:

  • Compensar o crédito apurado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil; ou
  • Solicitar o ressarcimento do valor em espécie, observada a legislação específica.

Como a Lostado & Calomino pode auxiliar sua empresa:

  • Estruturando legalmente suas operações de exportação: contratos, documentos internacionais, intermediações bancárias etc.
  • Extração de exportação e importação do Siscomex;
  • Elaboração do cálculo do benefício com base em informações e relatórios de exportação de bens realizada pela empresa;
  • Cálculo do conteúdo importado dos produtos;
  • Elaboração dos Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento ou Declarações de Compensação – PER/DCOMP;
  • Elaboração de um dossiê com todos os documentos necessários para apoiar os cálculos do Reintegra; e
  • Revisão de Reintegra já utilizado pela empresa, com foco em análise do conteúdo de importação e validação da metodologia aplicada

Quer saber mais para começar a exportar ou recuperar os impostos utilizados em sua exportação, fale conosco no ícone do whatsapp que está na tela ou agende uma consulta (clique aqui) para podermos auxiliar em seu crescimento empresarial.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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