Esta política, alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi estabelecida pela alta direção da Lostado & Calomino Advogados e fornece princípios orientadores para os membros da estrutura de governança de privacidade de dados do escritório, envolvendo os responsáveis pelo controle da organização, diretores, gerentes, colaboradores, terceirizados etc., acerca de boas práticas quanto ao uso e tratamento aceitáveis de dados pessoais no contexto dos processos de negócio da empresa e em observância à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tendo na proteção de dados pessoais, os seguintes fundamentos:
• O respeito à privacidade;
• A autodeterminação informativa;
• A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
• A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
• O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
• A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
• Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Esta política se aplica ao processamento de dados pessoais coletados pelo escritório, direta ou indiretamente, de todos os indivíduos, incluindo, mas não limitados aos atuais, futuros ou potenciais candidatos a emprego, colaboradores, clientes, fornecedores, contratados/subcontratados, parceiros de negócio, acionistas ou quaisquer terceiros, com “Dados Pessoais” definidos como quaisquer dados que se relacionem com um indivíduo identificado ou identificável ou uma pessoa que possa ser identificada por meios razoavelmente prováveis de serem usados. Todas as operações de tratamento de dados do escritório estão alinhadas com as hipóteses previstas na LGPD, as chamadas bases legais de tratamento de dados pessoais. Estas hipóteses são:
• Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
• Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela empresa;
• Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
• Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
• Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
• Quando necessário para atender aos interesses legítimos da empresa ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
• Para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.