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PGFN fecha acordos com empresas para pagamento de débitos milionários

 

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e contribuintes começaram a fechar acordos para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. Três grandes já foram firmados pelos procuradores. Um deles pôs fim a uma disputa judicial de mais de 15 anos com a rede de supermercados Comper, que tramitava no STJ. Os outros dois foram negociados com empresas do Distrito Federal e de São Paulo e envolveram cerca de R$ 650 milhões.

Os acordos iniciaram-se no mês de maio e consistem basicamente em estabelecer as condições para o pagamento da dívida. Não há redução de valores. O contribuinte pode, por exemplo, apresentar bens em garantia e pagar o que deve em até 120 parcelas. Ainda existe a possibilidade de negociar a liberação das garantias à medida em que for quitando o que deve.

Segundo Manoel Tavares Neto, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, “tratam-se de planos de amortização, não é como um Refis, que dá descontos e acaba sendo injusto com aqueles contribuintes que pagam as suas contas regularmente. Esses acordos preveem o pagamento de cada centavo”.

Tais acordos vêm sendo possíveis dentro de uma prática chamada de negócio jurídico processual — prevista no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e regulamentada pela Portaria nº 742, publicada pela PGFN em dezembro do ano passado.

Enquanto a portaria estabelece as regras para os acordos, outra portaria, de nº 360, editada em 2018, permite que os procuradores negociem com as partes o cumprimento de decisões judiciais e outras questões processuais.

O contribuinte que deseja propor um acordo deve se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio. As negociações ocorrem de forma extrajudicial. Se houver consenso, as partes levam o que for acordado para a homologação do juiz que está à frente da execução fiscal em andamento.

No caso do acordo entre a PGFN e a rede de supermercados Comper, além de negociarem o pagamento de dívidas, deram fim a um imbróglio judicial que se estendia desde o começo dos anos 2000, referente ao leilão judicial de um dos imóveis da empresa. Tempos depois da venda, o comprador não teve mais condições de pagar as parcelas e quis se desfazer do bem. A empresa soube da situação e quis retomar o imóvel.

“Fomos um dos primeiros grupos a ver a portaria. Decidimos, então, procurar a PGFN”, afirma Jonadabe Santiago, assessor jurídico da rede Comper no Distrito Federal. As portarias de 2018, complementa, abriram a possibilidade, dentro da procuradoria, de existir convergência em relação à negociação jurídica para que as demandas não se eternizem entre recursos e petições.

“O empresário quer resolver de forma rápida. Não quer deixar a questão anos no Judiciário sem resolver”, afirma Ignácio Pereira, diretor jurídico e vice-presidente da rede de supermercados.

Depois de três ou quatro reuniões, o acordo foi fechado. O imóvel voltou para a empresa. Em troca, ela se comprometeu a pagar os débitos que eram objeto de execuções fiscais e a deixar o bem como garantia desses pagamentos.

As execuções contra a empresa ficarão suspensas enquanto o acordo vigorar e as parcelas estiverem sendo pagas. A negociação prevê ainda o pagamento dos honorários de sucumbência e desistência de qualquer recurso pendente sobre a arrematação do imóvel.

Dentre os acordos que foram fechados pela PGFN nos Estados, os mais relevante, em termos de valores, envolveram uma rede atacadista do Distrito Federal, que conseguiu negociar o pagamento de cerca de R$ 500 milhões, e um hospital de São Paulo, que deve aproximadamente R$ 150 milhões.

Ambos estavam em disputa judicial há duas décadas. Eram várias execuções fiscais em andamento. Para fechar o acordo, a rede atacadista apresentou imóveis como garantia da dívida e se comprometeu a pagar tudo o que deve, de forma parcelada, em dez anos. À medida em que os pagamentos forem feitos, os imóveis vão sendo liberados.

Na avaliação da Tathiane Piscitelli, professora de direito tributário na FVG Direito-SP, esses acordos mostram que está havendo uma flexibilização do diálogo e que as relações entre Fisco e contribuintes estão mudando. “Estamos saindo do paradigma do confronto e entrando no da colaboração”, diz.

Ela chama a atenção que os meios alternativos para a resolução de conflitos foram valorizados pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, e, para ela, a Fazenda tende a se utilizar cada vez mais disso. Eventualmente, aposta, até por meio de arbitragem.

“São caminhos muito mais eficazes para a resolução do conflito e para o recebimento dos valores do que um litígio que dura 20 anos e no final das contas a Fazenda não recebe e o contribuinte se prejudica”, afirma a especialista. “Pode ser benéfico para ambos”, ela acrescenta


Fonte: Tributário

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Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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