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O Compliance no COMEX

 

 

A evasão de divisa é um crime contra o sistema financeiro, por meio do qual se envia clandestinamente dinheiro para outro país sem informar o Banco Central.

Para explicar na prática, veja este caso em que estamos representando um cliente:

Em uma investigação realizada pela Polícia Federal foi observado uma organização criminosa responsável pela remessa ilegal de dinheiro ao exterior. O doleiro, facilitador da operação, movimentava valores para o exterior sem fechar o câmbio regularmente.

A prática do crime consistia no seguinte: o cliente comprava a mercadoria no exterior, mas realizava a instrução do despacho aduaneiro apresentando uma invoice com o valor menor e com o fechamento regular do câmbio.

Como a DI tinha um valor menor, pagava menos impostos de forma fraudulenta. Mas, além desta fraude, o cliente pagava o saldo da compra ao exportador “por fora”, ou seja, utilizando o “esquema do doleiro” para a remessa ilegal dos valores.

O Ministério Público acusou o cliente de crime de evasão de divisa e descaminho.

Conclusão: cuidado com as “facilidades” no comércio exterior. Use e abuse do “compliance aduaneiro”, pois os riscos nas exportações e importações serão bem reduzidos.

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