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Multas na Importação

 

 

A multa tem um caráter punitivo, ou seja, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação. Do ponto de vista teórico basta cumprir a lei que você não será punido.

Ah! Como seria bom se o mundo fosse perfeito. Mas na prática, a teoria é outra.

O sistema jurídico aduaneiro apresenta uma infinidade de casos de aplicação de multas e com os valores mais variados que podem ser de R$ 200,00, como no caso de omitir o pais de origem ou um Incoterm até multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria.

Em outras palavras: somente não pagará multa quem não importa. Não adianta fazer controle, planejamento logístico, realizar revisão dos documentos ou adotar o melhor software. A lei foi formatada para você pagar a multa.

Recebida a multa você terá dois caminhos: pagar ou se defender, ou seja, realizar uma analise jurídica do lançamento para anular o auto de infração.

E quais as multas mais comuns?

Diariamente a Receita Federal aplica diversas multas nas operações de importação, mas naturalmente há a “TOP 3”:

  1. Divergência do NCM
  2. Divergência de Preço
  3. Multa por ausência de L.I. (deferida após o embarque ou após a D.I. nos casos de reclassificação)

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