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Liminar Cancela Direito Antidumping

 

 

Direito antidumping é o valor em dinheiro cobrado à margem apurada pela prática de dumping no momento do registro da importação. Ou seja, é uma sobretaxa no valor da mercadoria.

Empresas brasileiras prejudicadas por outros países que subsidiam a operação tomam as providências legais para comprovar a prática irregular para que os produtos brasileiros tenham valores semelhantes aos importados.

Em recente vitória representando um importador, o Juiz Federal concedeu liminar para cancelar a aplicação do Direito Antidumping.

Entenda o caso:

O cliente fez o entreposto da mercadoria com o registro da Declaração de Admissão e tem como efeito a suspensão do pagamento dos impostos.

Passado um tempo da mercadoria armazenada, a lei mudou e foi instituída a aplicação da sobretaxa destes produtos e, quando do registro a Declaração de Importação, a Receita Federal aplicou o direito antidumping.

Sustentamos no Tribunal que a importação já havia sido legalmente realizada e que os impostos estavam suspensos. Portanto, a Receita deveria aplicar as regras jurídicas na época da Declaração de Admissão.

Com este argumento legal o Juiz concedeu a liminar e afastou a cobrança de direito antidumping.

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