Importar por Trading Company – Parte 1

Importar por Trading Company – Parte 1

 

Comércio Exterior | Direito Marítimo

O que são Trading Company?

Trading Company são empresas que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e empresas compradoras, em operações de exportação e importação. Portanto, são empresas que prestam serviços em comércio exterior com o objetivo de atender o pequeno e médio empresário que deseja importar, mas não dispõe de estrutura própria dedicada para operações internacionais.

O que faz uma Trading Company?

A importação por conta e ordem está prevista em nosso sistema jurídico e responsável por amparar as atividades das trading company que são empresas responsáveis em realizar todas as atividades da importação para um real comprador.

Terceirização da Importação

Trata-se da terceirização da importação. A empresa que compra e vende mercadoria importada contrata uma outra empresa especializada em importação que presta um serviço. Assim, cada empresa se ocupada de sua especialidade, realizando o “porta a porta” na importação, sem que o comprador da mercadoria, denominado pela lei de “real adquirente” se ocupe da logística e despacho aduaneiro.

A forma reconhecida pela lei de terceirizar a importação é através de um contrato denominado “importação por conta e ordem de terceiro” em que a empresa compradora de mercadoria importada negocia, compra e paga a mercadoria e todo o serviço de importação é realizada por outra empresa conhecida no mercado como “Trading”.

Atuação legal de uma Trading Company

A Receita Federal do Brasil porém faz duas exigências: a primeira é a de que o real adquirente esteja habilitado no Siscomex e a segunda é a vinculação ou o registro do contrato de importação seja por conta e ordem na Receita Federal.

Esta é a forma legal para regularizar esta importação, caso contrário será denominado “interposição fraudulenta” em que a Receita Federal entende que há ocultação do real adquirente da mercadoria.

Trading e sua representação na Importação

Tem-se, assim, que na importação por conta e ordem de terceiro o objetivo é prestar um serviço por uma empresa (Trading) – a importadora– a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da Trading possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros serviços ao real adquirente. Trata-se de uma importação indireta que a “Trading” é a importadora de fato e o mandate, ou seja, a empresa que tem interesse na mercadoria importada, é o importador de direito.

Operações Financeiros e Pagamentos

Em última análise, é a adquirente que pactua a compra internacional e dispõe de capacidade econômica para o pagamento, pela via cambial, da importação. Por autorização legal, o câmbio pode ser fechado em nome da importadora ou da adquirente, conforme estabelece o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI – Título 1, Capítulo 12, Seção 2) do Banco Central do Brasil (Bacen).

Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue os pagamentos ao fornecedor estrangeiro, antecipados ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.

A Lostado & Calomino

A Lostado & Calomino Advogados atua na assessoria jurídica comércio exterior na área de direito tributário e direito aduaneiro. Fale com o Dr. Sidnei Lostado advogado e conselheiro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

Escrito por: Sidnei Lostado

Artigos em destaque

Demurrage

Demurrage de contêiner no comércio exterior

No comércio exterior, a demurrage de contêiner tem se mostrado uma questão crucial para importadores e exportadores. Trata-se de uma taxa aplicada quando há atrasos na devolução de contêineres vazios

Artigos

As novidades no Direito Aduaneiro

As novidades no Direito Aduaneiro     Havia um tempo em que as fronteiras pareciam ser barreiras intransponíveis para o comércio internacional. Os processos aduaneiros eram burocráticos, lentos e suscetíveis

Redes sociais

© 2025 Lostado & Calomino. - LOSTADO E CALOMINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.655.333/0001-02 . Todos os direitos reservados. . Desenvolvido por Criando Valor