Skip to main content

Importar com Segurança Jurídica

 

Comércio Exterior

Dicas para sua empresa importar. A importação de bens para o Brasil é a realidade de muitas empresas, de diferentes portes e segmentos de mercado, que importam tanto matéria prima para o seu sistema produtivo quanto mercadorias para revender. Trata-se de uma atividade bastante comum.

No entanto, também é um procedimento burocrático, que exige atenção a todo o passo a passo adequado para uma operação dentro da lei e com segurança jurídica. Afinal, mesmo sem saber que está cometendo algum erro, o importador pode ter muita dor de cabeça se agir ilegalmente.

Mas então, qual é o passo a passo do procedimento fiscal de importação no Brasil? Se você tem interesse nesse assunto, continue lendo este artigo e confira o que não pode ser deixado de lado na hora de trazer para o país produtos do exterior.

Para tanto, obtenha as informações dos tópicos a seguir:

  • Primeiros passos para a importação de bens
  • Habilitação no SISCOMEX
  • Operações sujeitas a licenciamento
  • Compra e transporte de mercadorias

Primeiros passos para a importação de bens


Empresas que desejam importar matéria prima ou mercadorias de outros países para o Brasil devem, inicialmente, verificar no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior o tratamento administrativo para a sua operação.

Essa sigla se refere a um programa do governo que tem a finalidade de reunir as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Dessa forma, tanto governo quanto importador podem acompanhar, de maneira online, todo o processo.

Portanto, é necessário fazer um cadastro para se habilitar à importação, que começa com o fornecimento de dados e entrega de documentos à Receita Federal. De acordo com o perfil da sua empresa e com o valor médio das importações, a mesma se enquadra em uma categoria.

Além disso, a empresa deve funcionar em conformidade com a lei e contar com alguns pré-requisitos. Entre eles, ser optante do DTE – Domicílio Tributário Eletrônico, ter certificado digital E-CNPJ, possuir contrato social com o nome do responsável legal que vai assinar os documentos da importação, sendo que ele deve ter ainda o E-CPF.

Habilitação no SISCOMEX


Para se habilitar, é necessário preencher o Requerimento de Habilitação do Comércio Exterior, a fim de obter o chamado Radar, que funciona como uma senha para conseguir usar o SISCOMEX. Nessa fase, é preciso ter em mãos, em especial, os seguintes documentos:

  • SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento;
  • Certidão Cadastral da Junta Comercial;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
  • Contrato social e últimas alterações.

Outros documentos podem ser exigidos nessa etapa. Então, esteja atento ao que é solicitado, dessa forma, o processo se torna mais rápido e você consegue importar os bens que deseja.

Operações sujeitas a licenciamento


Mesmo depois de ter a sua senha para usar o sistema e importar do exterior, é preciso estar atento à necessidade de licenciamento que algumas operações estão sujeitas. De acordo com o que você deseja trazer de outros países, portanto, existe mais uma solicitação.

Em geral, enquadram-se nessa categoria mercadorias de origem animal, medicamentos e produtos destinado ao uso humano, como cremes, shampoo, suplementos alimentares.

Compra e transporte de mercadorias


Depois que tudo estiver legalizado com os órgãos competentes, chega a hora de comprar o produto no exterior com o fornecedor. Basicamente, depois da aquisição, a mercadoria é transportada até o Brasil de avião ou navio.

Conforme o seu país de origem, pode vir por meio rodoviário. De qualquer forma, quando chegar ao Brasil, a Receita Federal é avisada por meio das aduaneiras, onde as mercadorias são descarregadas. São as denominadas Zonas Primárias.

Mais uma vez, de acordo com o produto importado, ele pode ter que passar por inspeção da ANVISA, MAPA ou outros órgãos competentes. Após o deferimento da Licença de Importação – caso a mercadoria necessite de anuência prévia –  o importador deve registrar a Declaração de Importação apresentando os documentos exigidos pela Receita Federal, recolher os tributos e aguardar a parametrização, ou seja, o canal de conferência aduaneira.

E, ao final do processo, se estiver tudo em conformidade com as exigências, as mercadorias seguem rumo ao endereço da empresa. Entretanto, para o sucesso da operação é muito importante a empresa estruturar legalmente a importação junto com um advogado aduaneiro, bem como contar com um despachante aduaneiro que conhece a rotina do despacho aduaneiro de importação.

Caso tenha dúvida entre em contato (clique aqui) ou fale pelo WhatsApp para que possamos auxiliar nas dúvidas e no apoio legal na fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

Leave a Reply