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Governo prepara novo projeto de recuperação judicial que prevê negociação de dívidas com a Fazenda Nacional

 

Espera-se que seja finalizado ainda neste mês, o novo projeto de reforma da lei de recuperação judicial, elaborado pelo governo, que terá como principal marco a permissão para que a Fazenda Nacional conceda descontos nos valores inscritos na dívida ativa da União que são devidos por empresas em recuperação judicial.

A informação foi confirmada ontem(3/4) pelo subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura, Pedro de Miranda, após participar de seminário organizado pelo Ministério da Economia.

O projeto de lei deverá ser apresentado em substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que tem participado de várias reuniões com a equipe econômica para tratar do assunto.

Segundo Pedro de Miranda, hoje o crédito tributário não é sujeito à recuperação judicial. Essa blindagem, na avaliação dos técnicos da Economia, acaba sendo contraprodutiva.

“Como a empresa (em recuperação judicial) tem muita dívida tributária, muita dívida com o Fisco, e não vai conseguir se reerguer, não vai conseguir pagar, isso acaba sendo um entrave para a empresa voltar aos pagamentos normais”, afirmou o secretário.

A ideia do texto que está em fase de finalização é de que a Fazenda Nacional possa negociar créditos inscritos na dívida ativa da União. A regulamentação desse processo sairá posteriormente, em ato da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disse Miranda.

“Hoje no Brasil a Fazenda não tem a menor capacidade de negociar, ela não pode olhar a situação da empresa e ver ‘essa empresa não tem a menor capacidade de pagar tudo que que ela deve, mas se eu der um desconto eventualmente eu recupero alguma coisa em vez de não recuperar nada’”, disse.

De acordo com o texto do projeto, a negociação será um processo bilateral entre a empresa e a Fazenda Nacional, num movimento apartado da recuperação judicial em si.

Miranda ainda destacou que “(Isso) vai permitir que a Fazenda Nacional, olhando objetivamente as condições da empresa, possa oferecer um desconto na dívida, um parcelamento específico para as necessidades da empresa”.

A mudança poderá implicar uma redução do tamanho da dívida ativa, mas uma recuperação maior dos valores na comparação com o que acontece hoje.

O secretário avaliou que o parcelamento sob o arcabouço legislativo atual é genérico, sendo de até 72 meses para qualquer empresa. Esse prazo que também será ampliado na nova lei.

Em outro cenário, o substitutivo trará um tratamento tributário específico para o desconto que o credor privado dá na dívida dentro do processo de recuperação judicial, o chamado haircut.

Hoje, a concessão do desconto pode resultar num ganho de capital para a empresa, sujeito à tributação de IRPJ. O tratamento tributário específico buscará coibir essa prática.

Segundo Miranda, “hoje é um desincentivo para o credor privado contribuir (no processo de recuperação judicial)”, já que parte da melhora no balanço da empresa acaba tendo que ser paga ao Fisco.

“Sabendo que a empresa vai se beneficiar (no novo modelo), ela não vai ter a cobrança de IRPJ, isso contribui para ela e os credores privados poderem chegar a um arranjo financeiro que permita a sobrevivência da empresa”, acrescentou.(Com informações do Extra)

Fonte: Tributário

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Sidnei Lostado, advogado

relacionamento@lostadocalomino.com.br

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