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GLOSA DO ICMS TOCANTINS

 

 

Glosa é a desconsideração de um benefício tributário aproveitado pelo contribuinte, ou seja, é a anulação pela fiscalização de um crédito tributário.

Na importação é muito comum o benefício de ICMS como forma de um planejamento tributário para reduzir o pagamento de impostos conforme autorizado por lei.

Um cliente teve a “glosa do ICMS do Tocantins”, recebendo uma elevada multa por não observar as regras legais. Entenda o caso:

O importador foi autuado porque deixou de pagar o ICMS São Paulo. As mercadorias eram desembarcadas no porto de Santos e, ao invés de seguir para Tocantins, eram entregues em São Paulo, havendo somente uma “troca de notas”, ou seja, a mercadoria não saia do Estado de São Paulo.

Ao atender o cliente solicitamos o conhecimento de transporte com a remessa para Tocantins, confessando o cliente que a mercadoria nunca fora encaminhada para o Estado destinatário.

A única defesa é buscar uma nulidade no auto de infração.

Conclusão: Ao utilizar os benefícios legais, confirme o cumprimento de todas as exigências, a fim de evitar problemas tributários.

 

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