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Fiscalização Aduaneira

 

fiscalização aduaneira

Comércio Exterior

Toda importação de mercadoria é submetida à Fiscalização Aduaneira que é realizada pelos Auditores Fiscais da Receita Federal. Por isto, em muitos casos, confunde-se a fiscalização da mercadoria por Fiscalização da Receita Federal.

A Lostado & Calomino Advogados é uma referência nas questões legais de importação e apreensão de mercadorias no porto e aeroporto, apresentando diversas soluções legais para a conclusão do despacho aduaneiro, especialmente se for destinada ao canal vermelho, canal cinza ou SAPEA.

Assim, diante da crescente fiscalização aduaneira e tributária nas operações de comércio exterior, dificultando os negócios internacionais, vamos esclarecer as dúvidas da fiscalização aduaneira.

Toda a operação e procedimento de importação está disciplinada no Regulamento Aduaneiro em que consolida a fiscalização e controle aduaneiro de entrada e saída de mercadorias, bem como os documentos que devem ser apresentados à Autoridade Aduaneira, sendo que as importações no Brasil podem ser realizadas de forma direta (por conta da própria empresa) ou indireta (através de uma “trading company”).

Habilitação no Siscomex

Para realizar importação a empresa deve se habilitar no Siscomex para “tirar o RADAR”. Esta é a primeira análise realizada pela Fiscalização Aduaneira, pois nesta fase será observado se a empresa tem capacidade econômica, especialmente porque há vinculação com os sócios.

Normalmente a habilitação no Siscomex é negada quando não são cumpridas as exigências legais. Porém, em muitos casos é possível realizar a revisão do RADAR através de procedimentos legais específicos para atender a lei. Por isto é importante obter a consulta de um advogado aduaneiro, pois não é só entregar documento. É necessário entender quais as consequências legais ou, se for o caso, se não é recomendado a abertura de uma nova empresa para importar.

Registro da Declaração de Importação

Toda mercadoria que ingressa no país deve ser declarada à Autoridade Fiscal. Este procedimento é realizado através do SISCOMEX no momento do registro da declaração de importação.

Logo após o registro da D.I. e pagamento dos impostos, a mercadoria será parametrizada para um dos canais aduaneiros:

  • Canal Verde: mercadoria liberada
  • Canal Amarelo: análise de documentos
  • Canal Vermelho: exame físico da mercadoria, com análise mais aprofundada dos documentos de instrução do despacho aduaneiro.
  • Canal Cinza: Suspeita de fraude na importação

Logo se observa que o canal vermelho e o canal cinza são realmente delicados.

Caso o despacho aduaneiro da sua mercadoria tenha sido parametrizada no canal vermelho, solicite grátis o manual do canal vermelho para liberar a mercadoria ou, caso tenha sido parametrizada no canal cinza, solicite o manual de atendimento da fiscalização. Ambos os manuais têm dicas para liberar a mercadoria. Solicite pelo “posso ajudar”.

Fiscalização Aduaneira


 A fiscalização aduaneira tem o poder de controle de fronteiras sobre as atividades de comércio exterior, bem como o dever de fiscalizar a regularidade das operações de importação e exportação.

Por ato conferido em lei, a fiscalização pode restringir a liberdade das pessoas e de suas propriedades no controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da Fazenda Nacional. Portanto, além de controlar as mercadoria que ingressam e saem do país, verificam a regularidade e concordância dos órgãos administrativos como ANVISA, MAPA etc, além de realizar o controle dos valores, classificação tarifária ou qualquer outra irregularidade no comércio exterior.

Em outras palavras: pagar o imposto não garante ter a liberação da mercadoria.

Ademais, há casos em que a fiscalização realiza um procedimento fiscal denominado REVISÃO ADUANEIRA em que é realizada uma nova fiscalização após o desembaraço aduaneira, com o objetivo de rever a regularidade da importação, bem como o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais. Este procedimento é muito comum. Há diversos casos no escritório em que acompanhamos a revisão, bem como a defesa do auto de infração da Receita Federal nos casos de revisão aduaneira.

Direito de Liberar a Mercadoria


A primeira providência que a Receita Federal realiza é a retenção da mercadoria ou a suspensão do despacho aduaneiro que garante a facilitação da fiscalização, bem como a possibilidade de aplicar penalidades na importação.

Fato é que há muitas divergências durante a fiscalização aduaneira, ou seja, o Auditor Fiscal não é o “Senhor da Verdade” ou um “Deus” que tem o poder de aplicar a multa ou o perdimento da mercadoria, sem a possibilidade do contraditório e ampla defesa.

Portanto, o direito da liberar a mercadoria reside na possibilidade da Fiscalização continuar realizando sua atividade fiscalizadora, inclusive com a possibilidade de uma revisão aduaneira, não havendo necessidade de se manter a mercadoria retida.

Recomenda-se, sempre que houver uma fiscalização aduaneira no “Canal Vermelho”, “Canal Cinza” ou uma investigação pelo “SAPEA” que a empresa contrate um advogado aduaneiro, pois em muitos casos se observa uma arbitrariedade do Auditor Fiscal durante a fiscalização aduaneira.

Caso queira saber mais, entre em contato. Não esqueça de solicitar o e-book do “canal vermelho” e “canal cinza” e faça parte de nossa lista VIP, inclusive para ser notificado de nossos vídeos sobre comércio exterior no nosso canal “papo de comex”.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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