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FCL x LCL

 

 

FCL (Full Container Load ou carga total do contêiner). Em outras palavras: você terá um contêiner para chamar de seu e colocará toda a mercadoria dentro dele. Já no LCL (Less than Container Load ou carga menor do contêiner) o contêiner é compartilhado com outras empresas. Há um “condominio” no uso do equipamento de transporte e o “Síndico” é o agente de carga.

E qual devo utilizar em uma exportação ou importação?

Deve ser realizado uma análise econômica, pois a logística envolve custos “invisíveis” além do frete que ninguém conta no momento do fechamento do transporte, tais como taxa de desconsolidação, taxa de movimentação, taxa de escaner, taxa disto e daquilo.

Assim, na hipótese do embarcador utilizar metade do contêiner de 20″ (14 metros cúbico), considere fortemente a possibilidade de embarcar FLC (um contêiner só seu), posto que é possível realizar uma melhor gestão dos custos logísticos, reduzindo as “taxas surpresas”.

Entretanto, se for inevitável embarcar LCL, recomenda-se realizar operação por “preço fechado”, inclusive na armazenagem e movimentação da mercadoria em área portuária.

Enfim. Planeje e faça contratos nas operações de comércio exterior.

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