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Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo

 

 

Este é um regime especial concedido por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Por exemplo: reforma de uma máquina ou a produção de um novo produto.

O valor aduaneiro de importação será o cômputo de todos os bens e serviços agregados no produto final, cabendo utilizar a classificação fiscal do produto importado para definição da alíquota aplicável ao valor aduaneiro.

É fundamental a empresa realizar o planejamento jurídico nesta operação, submetendo a um advogado para estruturar e analisar a conformidade legal da operação porque as multas aplicadas pela Receita Federal são extremamente pesadas.

Recentemente a jurisprudência autorizou a aplicação de multas nestas exportações porque a empresa não comprovou todos os produtos exportados, sendo aplicada ainda uma outra multa por subfaturamento, posto que a fiscalização entendeu que o preço do serviço e das mercadorias agregadas estavam muito baixo.

Enfim, o comércio exterior exige um planejamento operacional e jurídico, sob pena de multa.

Por Sidnei Lostado

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