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Dúvida sobre o Ex-Tarifário. Liminar

 

 

Ex-Tarifário é o benefício tributário para se obter a redução do Imposto de Importação.

E quando a fiscalização aduaneira suscita dúvida se a mercadoria importada pode utilizar o benefício no momento do despacho aduaneiro? O que fazer?

Este problema ocorreu com um cliente e conseguimos uma liminar para a fiscalização entregar as máquinas ao importador.

Entenda o caso:

O cliente realizou a importação de uma máquina e o auditor fiscal suspendeu o despacho de importação, cancelou o ex-tarifário e determinou o pagamento dos impostos e multa para a liberação da mercadoria.

O fiscal entendeu que a máquina não se enquadrava no Ex-Tarifário e, mesmo depois do Despachante Aduaneiro comprovar o benefício, o fiscal ficou irredutível.

Com base o cerceamento de defesa, pois não cabe ao fiscal investigar, autuar e julgar, o Juiz Federal concedeu liminar e determinou a imediata entrega da mercadoria ao importador.

Esta jurisprudência é importante para permitir que outros importadores possam ter seus direitos assegurados em usufruir o ex-tarifário e não pague impostos e multas por exigência da fiscalização.

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