CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA

Código de Ética
e Conduta

O presente Código de Ética e Conduta, se funda nos compromissos e valores éticos que devem pautar o exercício da advocacia aduaneira, as relações internas entre Consultores, Sócios, Associados, Estagiários e funcionários administrativos, e suas relações externas com servidores públicos, fornecedores, prestadores de serviços, clientes etc.

Nosso Escritório adota política institucional de estrita e incondicional observância de preceitos éticos, considerada instrumento fundamental da moderna gestão societária.

Isso significa que nosso Escritório possui sólido compromisso com a adoção de políticas, procedimentos internos e estrutura organizacional vocacionadas à prevenção e repressão a quaisquer condutas ilegais ou antiéticas.

Nesse contexto, a adoção do presente Código tem por dúplice objetivo: estabelecer padrões de conduta e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o comportamento esperado, tanto internamente quanto nas relações externas.

Abrangência

O presente Código aplica-se aos sócios, empregados e estagiários, doravante denominados “colaboradores” do escritório, bem como a todos que se relacionam profissionalmente com o Escritório, direta ou indiretamente, tais como prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, correspondentes dentre outros.

É responsabilidade de todos conhecer e cumprir as disposições do presente Código e demais normas internas, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e/ou outras penalidades cabíveis.

DEVERES PROFISSIONAIS

Cumprimento da Lei e Observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de conhecer e observar a legislação vigente e aplicável ao Escritório, especialmente o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a regulamentação infralegal da OAB, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº8.429/1992).

Ainda, os advogados que integram o Escritório têm o dever de obedecer a todas as disposições do Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os demais Colaboradores do Escritório têm a responsabilidade de observar as normas referentes às suas respectivas categorias profissionais, sob pena de terem suspenso seu relacionamento com o Escritório.

Espera-se que os Colaboradores do Escritório desenvolvam suas atividades e conduzam os negócios respeitando os princípios da ética, integridade, moralidade, legalidade e transparência no que se refere às relações com clientes, agentes públicos, bem como internamente entre seus colegas.

Da mesma forma, espera-se que os clientes e os terceiros a estes vinculados comprometam se a observar os princípios acima elencados. Neste sentido, o Escritório não tolerará práticas ilegais ou desleais vinculadas ao desenvolvimento do contrato firmado entre as partes.

A inobservância das normas legais e das disposições constantes no presente Código de Ética e Conduta resultará na aplicação das sanções e penalidades previstas da Política de Consequências do Escritório, sem prejuízo de eventuais medidas e sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

AMBIENTE DE TRABALHO

O relacionamento interno entre os Colaboradores do Escritório deve ser pautado no respeito, igualdade e empatia. O Escritório tem como princípio a atuação colaborativa, incentivando o respeito entre todos.

O Escritório respeita a diversidade, não admitindo qualquer tipo de assédio, discriminação ou preconceito, seja de natureza social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, entre outros, dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução das atividades.

Os Colaboradores devem buscar constante aperfeiçoamento profissional, bem como desempenhar suas funções com profissionalismo e qualidade técnica. O Escritório valoriza a cooperação e a disseminação de boas práticas entre seus Colaboradores e perante a comunidade jurídica, pautados nos seguintes princípios:

Excelência: Dever de canalizar o maior grau possível de capacitação técnica, empenho pessoal, tempo e recursos na defesa dos interesses do cliente, atuando com máxima disciplina e esmero na execução de quaisquer tarefas, sem consideração da própria opinião sobre a culpa do cliente. Proibição de que questões pessoais ou conflitos de interesses comprometam o melhor para o cliente; 

Verdade: Dever de franqueza e lealdade com quaisquer Consultores, Sócios, Associados, Estagiários, funcionários administrativos, servidores públicos, fornecedores de produtos, prestadores de serviços, clientes etc. É proibida a promessa de êxito a cliente, pois a assistência jurídica é obrigação de meio. O prognóstico de êxito deve ser feito de maneira criteriosa, realista e informada, após estudo detalhado dos autos e análise de todas as variáveis possíveis, preferencialmente em conjunto com outros Consultores e/ou Sócios. Dúvidas encaminhadas por clientes devem ser respondidas com o maior grau de acurácia e presteza possível; 

Solidariedade: Orientação de condutas para o atendimento aos melhores interesses dos clientes e do Escritório como um todo, independentemente de interesses pessoais. Dever de prestar auxílio a colegas, compartilhando conhecimentos técnicos, documentos, esforços e informações sempre que necessário, em prol do objetivo comum.

REGRAS E PROCEDIMENTOS

Todos os Colaboradores e terceiros são obrigados a observar as regras e procedimentos destinados a garantir o cumprimento das leis Anticorrupção, que abrangem os seguintes itens:

(I) Vantagem indevida;

(II) Fraudar licitações;

(III) Dificultar ou intervir na fiscalização de órgãos governamentais;

(IV) Pagamentos facilitadores;

(V) Contratações de parentes ou pessoas próximas a agentes públicos;

(VI) Contribuições a causas beneficentes e políticas;

(VII) Patrocínios Infiéis;

(VIII) Responsabilização objetiva administrativa e civil nos termos da Lei Anticorrupção;

USO DE RECURSOS DO ESCRITÓRIO

Os diversos recursos que são disponibilizados aos Colaboradores para exercício de suas funções devem ser utilizados para fins profissionais, relacionados às atividades do Escritório.

O uso de equipamentos do Escritório para fins particulares é permitido desde que não prejudique a produtividade do Colaborador durante o desempenho de suas atividades.

Os Colaboradores são responsáveis pelo uso e conservação dos bens do Escritório sob sua guarda. É vedada a utilização destes para acesso, disseminação e/ou armazenamento de conteúdos pornográficos, discriminatórios, violentos, que desrespeitem Terceiros ou contrariem os valores e políticas do Escritório, bem como as determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

São bens de propriedade do Escritório todos os arquivos, documentos, comunicações e informações (digitais ou eletrônicas) criados, recebidos ou armazenados nos recursos eletrônicos disponibilizados pelo Escritório, tais como e-mail corporativo, telefone fixo e celular corporativo.

Todos os materiais produzidos pelos Colaboradores no desempenho de sua função, tais como teses, petições, contratos, pareceres, notas técnicas e outros, constituem propriedade intelectual e ativo estratégico do Escritório

SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE

Como integrantes do Escritório e em razão da natureza das atividades desenvolvidas, os Colaboradores terão acesso a diversas informações e documentos estratégicos relacionados ao próprio Escritório, suas atividades, clientes ou possíveis clientes, que deverão ser considerados confidenciais. Igualmente, informações que não sejam de conhecimento público, serão consideradas confidenciais quando não houver indicação clara de publicidade ou autorização para sua divulgação.

É dever de todos manter as informações decorrentes das atividades exercidas sob sigilo, mesmo após eventual desvinculação ao Escritório.

Os advogados do Escritório, em especial, têm o dever legal de sigilo das informações recebidas e produzidas no exercício da profissão, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

É vedada a utilização de informações obtidas e geradas no desempenho das atividades e condução de negócios do Escritório para finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada e recebida, bem como para obtenção de vantagem indevida para o Escritório, seus Colaboradores, clientes ou outros.

Nas dependências do escritório é vedado o registro de fotografias que exponham as telas dos computadores, quadros de anotações, documentos e/ou quaisquer outros objetos que possam expor os clientes e o conteúdo do trabalho oferecido pelo escritório.

É proibida a divulgação, pelo Escritório ou seus Colaboradores, da lista de clientes e demandas atendidas, salvo por interesse do próprio cliente.

O sigilo de informações confidenciais também deve ser observado na utilização de redes sociais, bem como durante a participação de palestras, seminários, congressos e outros eventos públicos e acadêmicos.

Cada Colaborador é responsável pelo cuidado, guarda e não disseminação de informações internas, bem como, eventuais dados de titulares que porventura tenham acesso em seus recursos eletrônicos. Medidas de segurança deverão ser adotadas como o não compartilhamento de senhas de acesso, bem como bloqueio dos recursos eletrônicos quando se ausentarem das estações de trabalho.

USO DE RECURSOS DO ESCRITÓRIO

Os diversos recursos que são disponibilizados aos Colaboradores para exercício de suas funções devem ser utilizados para fins profissionais, relacionados às atividades do Escritório.

O uso de equipamentos do Escritório para fins particulares é permitido desde que não prejudique a produtividade do Colaborador durante o desempenho de suas atividades.

Os Colaboradores são responsáveis pelo uso e conservação dos bens do Escritório sob sua guarda. É vedada a utilização destes para acesso, disseminação e/ou armazenamento de conteúdos pornográficos, discriminatórios, violentos, que desrespeitem Terceiros ou contrariem os valores e políticas do Escritório, bem como as determinações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.

São bens de propriedade do Escritório todos os arquivos, documentos, comunicações e informações (digitais ou eletrônicas) criados, recebidos ou armazenados nos recursos eletrônicos disponibilizados pelo Escritório, tais como e-mail corporativo, telefone fixo e celular corporativo.

Todos os materiais produzidos pelos Colaboradores no desempenho de sua função, tais como teses, petições, contratos, pareceres, notas técnicas e outros, constituem propriedade intelectual e ativo estratégico do Escritório

DISPOSIÇÕES GERAIS

Relacionamento com Clientes e Terceiros

A transparência com os clientes deve ser prioridade para os Colaboradores do Escritório, visando a construção e a manutenção de relações de confiança. Preza-se sempre pelo diálogo claro e pelo atendimento ágil, buscando atender aos objetivos do cliente, sempre dentro das possibilidades legais e éticas.

Os Colaboradores deverão valer-se de linguagem culta e educada, observando sempre a boa técnica jurídica. Os profissionais do Escritório deverão dispender zelo, dedicação e demais recursos possíveis, de forma que o cliente por ele assistido se sinta amparado e confie no seu patrocínio.

As contratações de terceiros (prestadores de serviço, fornecedores, intermediários, despachantes, consultores, correspondentes dentre outros) e a formação de parcerias devem ser pautadas no mais alto padrão ético.

Deve-se primar pelo melhor custo benefício para o Escritório, a qualidade do serviço contratado, a probidade do terceiro e o emprego de critérios objetivos, profissionais e de integridade para a escolha. A formação de parcerias deve ser realizada com cautela e prudência pelos Colaboradores do Escritório, visando evitar qualquer ilegalidade ou ilicitude na contratação.

CONDUTAS ADEQUADAS

O presente Código de Conduta passa a vigorar a partir da data de sua publicação, por tempo indeterminado, estando disponível no site do Escritório

Os Colaboradores não poderão, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, alegar desconhecimento das disposições constantes neste Código. Todos devem observar as disposições do presente documento, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas na Política de Consequências do Escritório.

O Escritório se compromete a promover treinamentos periódicos, no mínimo anuais, para todos os seus Colaboradores sobre temas relacionados ao Código de Conduta, Gestão de Riscos e Programa de Integridade.

Os casos não previstos neste Código de Conduta deverão ser comunicados à estrutura de Compliance e serão objeto de deliberação com os sócios do Escritório.

Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código, deve o integrante chamar a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das infrações e aplicação das penalidades cominadas.