Canal Vermelho na importação

Canal Vermelho na importação

 

Comércio Exterior

O canal vermelho na importação é aplicado pela Receita Federal do Brasil após o registro da Declaração de Importação, momento em que ocorre a parametrização do despacho aduaneiro.

A Lostado & Calomino Advogados (conheça o escritório) é uma das grandes referência em direito aduaneiro no Brasil, auxiliando os intervenientes no comércio exterior na solução jurídica juntos aos órgãos públicos, bem como realizando consultoria e treinamento de todos que se dedicam aos negócios internacionais. Assim, vamos debater: O que é o canal vermelho na importação?

A parametrização é o tipo e amplitude do controle aduaneiro a ser efetuado pelo Auditor-Fiscal após o registro da D.I. – Declaração de Importação. Em outras palavras: a mercadoria importada será submetida a uma análise docu- mental e verificação física da mercadoria. Havendo interesse em aprofundar-se sobre o tema, veja nosso vídeo no youtube: canal vermelho na importação.

A seleção da parametrização é realizado por um órgão interno responsável pelo gerenciamento de riscos aduaneiro e que realiza o cruzamento de dados e informações no banco de dados da Receita Federal.

Portanto, o canal vermelho não é sorte e nem azar. São dados concretos e objetivos analisados no momento do re-gistro da Declaração de Importação em que a fiscalização observa a regularidade fiscal do importador e o montante de impostos recolhidos aos cofres públicos; a habitualidade do importador, sendo normal importadores que rea-lizam as primeiras importações serem fiscalizados pelo canal vermelho.

Outros pontos cruzados pelo sistema informatizado da Receita Federal do Brasil e analisado pelo CERAD refere-se a natureza, volume ou valor da importação, os impostos pagos no despacho aduaneiro, a origem, procedência e des-tinação da mercadoria.

Além disto, o sistema analisa o tratamento tributário e se o importador tem direito a um benefício tributário, como no caso de ex-tarifário e as características da mercadoria.

Havendo na análise dos dados qualquer suspeita de irregularidade ou fraude na importação é aplicado a fiscalização pelo canal vermelho impondo a amplitude de investigação com análise dos documentos e a verificação física da mercadoria.

Estando tudo dentro do previsto, a fiscalização no canal vermelho é concluída no prazo de 8 (oito) dias. Trata-se de um procedimento absolutamente normal e sem nenhum dificuldade ao importador.

Porém, se ainda permanecer a suspeita de fraude, o Auditor-Fiscal manterá a suspensão do despacho aduaneiro, impedindo a entrega da mercadoria, intimando o importador ou o despachante aduaneiro a apresentar uma série de outros documentos.

Estes documentos têm a função de afastar as dúvidas ou suspeitas fiscais. São documentos que permitem com-provar o valor da mercadoria, demonstrando o motivo pelo qual o preço constante na declaração de importação é menor que os dados constante na Receita Federal, bem como avaliar se a classificação fiscal está correta.

Ao final, afastando a dúvida objetiva da fiscalização aduaneira, a mercadoria será liberada, caso contrário o Auditor-Fiscal irá determinar o ajuste da declaração de importação, impondo ainda o recolhimento das multas e diferenças tributárias.

Entretanto, veja que não foi permitido ao importador realizar a defesa. Em nenhum momento ele se opôs a conclusão fiscal, somente entregou documentos e, em outras palavras: foi cerceado o direito de defesa.

E como comprovar que a conclusão da fiscalização está errada?

Por isto é importante o importador e o despachante aduaneiro serem auxiliados por um advogado aduaneiro. Isto porque há uma série de possibilidades de liberar a mercadoria antes da conclusão da fiscalização e há ferramentas jurídicas para permitir a apresentação da defesa, não sendo necessário ajustar a declaração de importação.

Errado é o importador ajustar a Declaração de Importação para liberar logo a mercadoria. Aliás, esta é uma prática que deveria ser abolida a todos que estão inseridos no comércio exterior, uma vez que o “ajuste a DI” gerar prejuízos irreparáveis ao importador que sofrerá uma revisão aduaneira e todas as suas importações futuras estarão comprometidas.

Entenda-se, ainda, que uma fiscalização mais aprofundada no canal vermelho na importação é demorada. O Auditor-Fiscal sabe a importância da mercadoria para o importador, bem como os custos logísticos envolvidos, mas cabe a ele obedecer a lei, investigar e defender os interesses do Brasil.

Cabe ao advogado realizar o diagnóstico completo da situação. Analisar a investigação, a suspeita fiscal de fraude através dos documentos exigidos, observar as possibilidades legais e compreender a extensão da investigação para o importador e até mesmo para o despachante aduaneiro.

Caso tenha dúvida entre em contato (clique aqui) ou participe de nossa lista nowhatsapp com um simples toque aqui. Mas lembre-se: trataremos somente de negócios internacionais.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

Escrito por: Sidnei Lostado

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