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Canal Melancia na Importação

 

 

Logo após o despacho aduaneiro ocorre a conferência aduaneira na importação que tem a finalidade de identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.

Para fiscalizar as operações sobre o comércio exterior as mercadorias são submetidas à parametrização, ou seja, o bom e velho canal verde, amarelo, vermelho e cinza.

E que diacho é o canal melancia? É o canal verde por fora e vermelho por dentro.

Isto ocorre nos casos em que o despacho aduaneiro é parametrizado no cana verde e, no momento de liberar a mercadoria, há um bloqueio para realizar uma detida análise física e documental da importação, como ocorre no canal vermelho.

Mas isto é legal? Sim e não existe liminar para liberar a mercadoria, posto que o Juiz Federal não tem poder para interromper a fiscalização, em especial porque o tema está discilinado no art. 23, da IN RFB nº 680/06, conhecido como “canal melancia”.

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