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Apreensão de Mercadoria Importada Receita Federal

 

Comércio Exterior

As importações brasileiras têm sido alvo de muitas operações da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização das importações de mercadorias, bem como no controle de bagagem dos viajantes.

Muitas empresas são direcionadas para uma fiscalização muito mais rigorosa como o canal vermelho ou canal cinza de importação em que há a suspensão do despacho aduaneiro com a apreensão da mercadoria e o risco de aplicar a pena de perdimento. Com o objetivo de enfrentar estas fiscalizações, elaboramos um e-book grátis para você tomar os cuidados e liberar rapidamente a mercadoria. Se o despacho está no canal vermelho (clique aqui) e se estiver no canal cinza (clique aqui). Tem um passo a passo para ser seguido

A fiscalização aduaneira é extremamente rígida em relação a entrada de produtos importados. As alfândegas nacionais realizam um controle muito rigoroso, inclusive nos casos de denúncia anônima. As fiscalizações realizam o cruzamento de dados na busca de irregularidades na importação. Portanto, qualquer dúvida suspende o despacho aduaneiro e há a apreensão da mercadoria.

As questões mais relevantes e que impõem um maior controle da fiscalização em relação ao que é declarado pelos importadores, como valores das mercadorias, país de origem e classificação fiscal. Mas em todos estes casos é legalmente possível a liberação da mercadoria e não deve, em nenhuma hipótese e muito menos com a determinação fiscal, o importador ajustar a Declaração de Importação. Isto pode gerar enormes problemas para as importações passadas, com a revisão aduaneira, e com as importações futuras. Estas importações são direcionadas para o canal vermelho e a fiscalização tem 8 dias para concluir o trabalho fiscal.

Em segundo plano e que chama a atenção da fiscalização é com relação a capacidade econômica financeira das empresas para realizarem as importações ou as empresas de aluguel para importar. Sempre que há suspeita destas fraudes aduaneiras o despacho de importação é direcionado para o canal cinza e a mercadoria pode ficar retida por até 180 dias, podendo ser aplicada a pena de perdimento e representação para fins penais, além de cassação do CNPJ da empresa.

Estas medidas ou cautelas fiscais são diariamente questionadas na Justiça. Representamos diversos clientes com problemas de mercadoria apreendida pela Receita Federal e conhecemos de forma muito próxima os problemas enfrentados pelos importadores no Brasil.

Entenda a Fiscalização


Toda mercadoria que ingressa no país é fiscalizada pela Receita Federal. Tanto importadas por empresas com por passageiros em retorno ao país.

O passageiro que atravessa a fronteira o processo é mais simples. Porém, a fiscalização pode reter a bagagem ou mesmo proceder a fiscalização. Caso a mercadoria (bagagem) fique apreendida, é importante consultar um advogado aduaneiro.

As empresas devem realizar o Registro da Declaração de Importação (DI). Com base nestas informações que a fiscalização irá iniciar a investigação em relação às mercadorias contidas na importação, ocorrendo a verificação dos documentos e de sua concordância com a legislação específica vigente na ocasião.

As informações contidas nestas declarações permitem que sejam identificados os produtos, a natureza comercial, fiscal e cambial. Com o registro da declaração de importação é iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, nesta etapa a declaração será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Procedimento este que recebe o nome de parametrização. Os canais de conferência utilizados pela Secretária da Receita Federal são quatro:

a) O canal verde demonstra desembaraço automático, sem qualquer verificação.

b) O canal amarelo significa conferência dos documentos que foram utilizados na elaboração da declaração de importação e das informações constantes na declaração.

c) O canal vermelho indica conferência documental e conferência física da mercadoria.

d) O canal cinza implica a realização do exame documental, da verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Os canais amarelo, vermelho e cinza servem para que a Receita Federal possa verificar as informações da carga, bem como alterações significativas solicitadas pelos órgãos anuentes (ANVISA, MAPA, Polícia Federal etc), aplicação correta das alíquotas de tributos, caso haja mais de uma vigente; recolhimento de multas por vez ocasionada, dentre outros pontos focos de análise pela Fiscalização Aduaneira.

Após a confirmação de que todas as informações contidas no Siscomex estão de acordo com a documentação apresentada e que tudo está em conformidade com a legislação aduaneira vigente, é concluído pelo fiscal o desembaraço aduaneiro daquela D.I.. O documento que comprova esta autorização é o Comprovante de Importação (C.I.).

Prazo de Fiscalização


O prazo de fiscalização e retenção de mercadoria é realizado conforme o parâmetro utilizado para realizar a fiscalização. No canal amarelo a mercadoria é liberada em 48 horas, já no cana vermelho a fiscalização deve concluir os trabalhos em 8 dias e, no canal cinza, o prazo para realizar a investigação é de 180 dias.

No canal vermelho, na hipótese de não ser liberada a mercadoria no prazo de 8 dias, cabe pedido de liminar junto ao Poder Judiciário para que seja determinado a continuidade do desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria. Estas medidas legais são comuns e no escritório há uma série de precedentes legais que amparam o direito do importador que não pode experimentar diversos prejuízos e com o dever de cumprir prazos contratuais no fornecimento de mercadorias. Veja as dicas em nosso e-book (clique aqui).

No canal cinza a situação é um pouco mais complexa. Isto porque – havendo indício concreto de irregularidade – inicia-se um processo investigatório para que o Auditor Fiscal colha o máximo de informações possíveis para comprovar a fraude e aplicar a pena de perdimento. Portanto, no caso de despacho aduaneiro no canal cinza (ou sepea) é fundamental analisar toda a documentação com antecedência e, o mais acertado: contratar um advogado aduaneiro. Baixe nosso e-book sobre canal cinza (clique aqui).

Da Apreensão da Mercadoria


O objetivo da apreensão da mercadoria é realizar uma cautela fiscal. Mas na prática a fiscalização apreender a mercadoria porque o Auditor Fiscal pode discordar com o preço da mercadoria importada, do modelo de nota fiscal ou da fatura comercial adotada, da classificação fiscal ou outro ponto qualquer, que no entender, gere obrigação dano aos cofres públicos. Inúmeros litígios chegam aos Tribunais pátrios que tem entendido, em conformidade com alguns doutrinadores, que a perpetuação da apreensão de mercadorias pela Administração Fazendária pode se caracterizar uma sanção política, prática repudiada em nosso sistema jurídico.

Portanto, a apreensão de mercadorias não tem a simpatia do Poder Judiciário que, em muitos casos, proteger os interesses do Importador em observância ao artigo 5º, inciso LIV, CF, pois não se admite que a fiscalizaçaõ, dispondo de meios legais para a cobrança de seus créditos, retenha a mercadoria ou pretenda utilizar esses meios coercitivos indiretos para ajustar uma Declaração de Importação.

Naturalmente que a fiscalização age de acordo com regras legais amparadas pelo “poder de polícia”. Entretanto, isto não implica em restrições a direitos individuais. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, buscou vedar as sanções políticas, no tocante aos atos de apreensão de mercadorias, conforme se observa pela Súmula 323:

STF/súmula 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos?.

CONCLUSÃO


A retenção da mercadoria deve observar as regras legais. No caso do canal vermelho a mercadoria deve ficar apreendida pelo prazo de 8 dias, caso contrário há uma violação do direito líquido e certo do importador que deve ser corrigido por Mandado de Segurança; já o canal cinza tem um prazo muito maior, porém deve haver indício de irregularidade para autorizar a retenção da mercadoria e, mesmo assim, o Judiciário tem permitido realizar o depósito do valor da mercadoria, a fim de permitir a continuidade das atividades da empresa, pois em muitos casos a mercadoria retida pela Fiscalização representa o próprio capital de giro para assegurar sua continuidade e a manutenção de seu negócio e geração de emprego.

Ficou com dúvida ou necessita de mais informação sobre fiscalização de mercadoria importada pela Receita Federal do Brasil ? Estamos certo que poderemos auxiliá-lo com problemas relacionados à suspensão do despacho aduaneiro e apreensão da mercadoria.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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