Admissão Temporária para Feiras e Eventos: Exigência da Receita Federal
Existem ocasiões em que empresas ou entidades podem ter que contar com produtos importados por apenas um período de tempo, a exemplo de feiras e demais eventos. Aqui, não se trata necessariamente da compra de produtos de outros países.
Então, como fazer para trazer esse bem para dentro do país, estar dentro da lei e seguir as regras do governo? Para saber mais sobre a chamada Admissão Temporária para Feiras e Eventos, continue lendo este artigo e descubra como funciona a exigência da Receita Federal.
Para tanto, não deixe de conferir as informações contidas nos tópicos a seguir:
- O que é admissão temporária
- Como funciona a Admissão Temporária em eventos
- Quais as exigências da receita Federal
O que é admissão temporária ?
A Admissão Temporária é como se chama o regime que possibilita a pessoas jurídicas e físicas importarem bens a fim de permanecerem no país somente durante um determinado período de tempo. É o regime aduaneiro especial com suspensão total do pagamento de impostos e contribuições sociais.
Dessa forma, esse processo recebe suspensão de tributos, desde que retornem ao exterior, dentro do prazo estipulado e sem sofrer nenhuma modificação.
Esse trâmite é uma exigência da Receita Federal, inclusive, para situações como eventos, sejam feiras, sejam exposições, competições esportivas e outros. Também é aplicado em uma série de outras ocasiões.
Entre elas, importação de bens, em regime temporário, para servir de modelo industrial, veículos de turistas estrangeiros e até para aparelhos que serão usados em testes e para controle.
Como funciona a Admissão Temporária em eventos
A Admissão Temporária funciona através de três diferentes modalidades. São elas a seguir:
- Admissão temporária para evento ou feira
- AT para aperfeiçoamento ativo
- AT para utilização econômica
Quando se refere a eventos e feiras, a modalidade de admissão temporária é a padrão, sendo que nesse caso existe a suspensão total do pagamento de impostos que incidem sobre a importação. Eventos de pesquisa, demonstração e culturais são alguns exemplos.
As outras duas modalidades são relativas a fins de industrialização, não havendo cobranças de impostos, e a leasing operacional, por exemplo, quando existe o pagamento de tributos, porém, de modo proporcional ao tempo de permanência no país.
Além disso, é preciso estar atento aos prazos de duração da Admissão Temporária, que costumam ser de um ano, podendo se prorrogar por mais um ano. E, em alguns casos, é possível estender esse prazo até cinco anos.
Quais as exigências da Receita Federal
Já para que se possa fazer a Admissão Temporária de um bem, é necessário que o importador siga as algumas obrigações. Entre elas, que seja comprovado que o bem será usado apenas para o evento ou feira e que a importação não tenha cobertura cambial.
É necessário ainda que o bem seja adequado para a sua finalidade e que estejam identificados. Quanto à solicitação da Admissão Temporária, o pedido deve ser feito na unidade da Receita Federal mais próxima que ofereça o serviço de Admissão Temporária.
Além disso, o importador deve assinar o Termo de Responsabilidade, que pode exigir apresentação de garantia, em alguns casos. Isso quer dizer que é preciso dar uma garantia, se por ventura, ocorrer o descumprimento das regras, já que deverá ser feito o pagamento dos tributos.
Outros documentos que devem aparecer na solicitação do serviço são:
- Declaração Simplificada de Importação, que pode ser eletrônica ou em papel;
- Declaração de Bagagem Acompanhada;
- Declaração de Importação;
- Outros documentos que podem ser solicitados de acordo com a situação.
O importador deve ainda estar atento aos prazos para a solicitação. É recomendado que a mesma aconteça com alguma antecedência, uma vez que a aprovação da Admissão Temporária pode levar até 30 dias.
E mais, como acontece com outras importações, os bens que entram no país, mesmo sob essa circunstância, podem ter que passar por eventuais controles e liberação dos órgãos competentes. Por isso, esteja bem informado sobre todo o procedimento e os aspectos legais.
A Lostado & Calomino Advogados realiza uma série de eventos sobre admissão temporária, além de realizar consultorias jurídicas para empresas e artistas estrangeiros que se apresentam no Brasil, além de empresas que participam de feiras e eventos internacionais.
Caso tenha dúvida entre em contato (clique aqui) ou fale pelo WhatsApp para que possamos auxiliar nas dúvidas e no apoio legal na fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior.
Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br