Admissão Temporária para Feiras e Eventos: Exigência da Receita Federal

Admissão Temporária para Feiras e Eventos: Exigência da Receita Federal

Comércio Exterior

Existem ocasiões em que empresas ou entidades podem ter que contar com produtos importados por apenas um período de tempo, a exemplo de feiras e demais eventos. Aqui, não se trata necessariamente da compra de produtos de outros países.

Então, como fazer para trazer esse bem para dentro do país, estar dentro da lei e seguir as regras do governo? Para saber mais sobre a chamada Admissão Temporária para Feiras e Eventos, continue lendo este artigo e descubra como funciona a exigência da Receita Federal.

Para tanto, não deixe de conferir as informações contidas nos tópicos a seguir:

  • O que é admissão temporária
  • Como funciona a Admissão Temporária em eventos
  • Quais as exigências da receita Federal

O que é admissão temporária ?


A Admissão Temporária é como se chama o regime que possibilita a pessoas jurídicas e físicas importarem bens a fim de permanecerem no país somente durante um determinado período de tempo. É o regime aduaneiro especial com suspensão total do pagamento de impostos e contribuições sociais.

Dessa forma, esse processo recebe suspensão de tributos, desde que retornem ao exterior, dentro do prazo estipulado e sem sofrer nenhuma modificação.

Esse trâmite é uma exigência da Receita Federal, inclusive, para situações como eventos, sejam feiras, sejam exposições, competições esportivas e outros. Também é aplicado em uma série de outras ocasiões.

Entre elas, importação de bens, em regime temporário, para servir de modelo industrial, veículos de turistas estrangeiros e até para aparelhos que serão usados em testes e para controle.

Como funciona a Admissão Temporária em eventos


A Admissão Temporária funciona através de três diferentes modalidades. São elas a seguir:

  • Admissão temporária para evento ou feira
  • AT para aperfeiçoamento ativo
  • AT para utilização econômica

Quando se refere a eventos e feiras, a modalidade de admissão temporária é a padrão, sendo que nesse caso existe a suspensão total do pagamento de impostos que incidem sobre a importação. Eventos de pesquisa, demonstração e culturais são alguns exemplos.

As outras duas modalidades são relativas a fins de industrialização, não havendo cobranças de impostos, e a leasing operacional, por exemplo, quando existe o pagamento de tributos, porém, de modo proporcional ao tempo de permanência no país.

Além disso, é preciso estar atento aos prazos de duração da Admissão Temporária, que costumam ser de um ano, podendo se prorrogar por mais um ano. E, em alguns casos, é possível estender esse prazo até cinco anos.

Quais as exigências da Receita Federal


Já para que se possa fazer a Admissão Temporária de um bem, é necessário que o importador siga as algumas obrigações. Entre elas, que seja comprovado que o bem será usado apenas para o evento ou feira e que a importação não tenha cobertura cambial.

É necessário ainda que o bem seja adequado para a sua finalidade e que estejam identificados. Quanto à solicitação da Admissão Temporária, o pedido deve ser feito na unidade da Receita Federal mais próxima que ofereça o serviço de Admissão Temporária.

Além disso, o importador deve assinar o Termo de Responsabilidade, que pode exigir apresentação de garantia, em alguns casos. Isso quer dizer que é preciso dar uma garantia, se por ventura, ocorrer o descumprimento das regras, já que deverá ser feito o pagamento dos tributos.

Outros documentos que devem aparecer na solicitação do serviço são:

  • Declaração Simplificada de Importação, que pode ser eletrônica ou em papel;
  • Declaração de Bagagem Acompanhada;
  • Declaração de Importação;
  • Outros documentos que podem ser solicitados de acordo com a situação.

O importador deve ainda estar atento aos prazos para a solicitação. É recomendado que a mesma aconteça com alguma antecedência, uma vez que a aprovação da Admissão Temporária pode levar até 30 dias.

E mais, como acontece com outras importações, os bens que entram no país, mesmo sob essa circunstância, podem ter que passar por eventuais controles e liberação dos órgãos competentes. Por isso, esteja bem informado sobre todo o procedimento e os aspectos legais.

A Lostado & Calomino Advogados realiza uma série de eventos sobre admissão temporária, além de realizar consultorias jurídicas para empresas e artistas estrangeiros que se apresentam no Brasil, além de empresas que participam de feiras e eventos internacionais.

Caso tenha dúvida entre em contato (clique aqui) ou fale pelo WhatsApp para que possamos auxiliar nas dúvidas e no apoio legal na fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

Escrito por: Sidnei Lostado

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