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Abuso de Autoridade na Receita Federal

 

 

Compete à Receita Federal a administração aduaneira, ou seja, fiscalizar e controlar a aplicação das leis nas atividades desenvolvidas pelos intervenientes do comércio exterior.

Para vigiar e punir as operações irregulares no comércio exterior o Estado outorga ao Auditor Fiscal uma série de prerrogativas legais, tais como disciplinar a entrada, permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos e mercadorias que ingressam e saem do Brasil, bem como iniciar investigação, abrir embalagens e requisitar documentos.

Mas todo poder deve ser limitado e, desta forma, a fiscalização somente pode agir dentro do que autoriza a lei.

E, como medida de conter algumas práticas “comuns” realizadas pela fiscalização aduaneira a lei passou a caracterizar como crime o abuso de autoridade e que pode ser observado, por exemplo, como iniciar uma investigação contra o exportador ou importador sem indício de violação legal ou “segurar” a investigação fiscal impondo prejuízo ao fiscalizado.

A lei de abuso de autoridade é mais uma garantia do efetivo exercício dos direitos civis, sociais, liberdades, entre outros direitos elencados em nossa Constituição Federal.

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