Bloqueio do Siscarga. Ilegalidade.

Bloqueio do Siscarga. Ilegalidade.

 

 

O bloqueio do siscarga é autorizado conforme a legislação:

IN/RFB 800: “Art. 40. É facultado ao armador determinar a retenção da mercadoria em recinto alfandegado, até a liquidação do frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada…”

Na defesa de um importador conseguimos decisão favorável com a determinação do imediato desbloqueio do siscarga e indenização.

Entenda o caso:

O cliente realizou o transporte das mercadorias através de um agente de carga e, após realizar os trâmites aduaneiros, o Terminal Portuário se negou a entregar a mercadoria por bloqueio no Siscarga.

Diante disto, ingressamos com ação contra o agente de carga e o armador comprovando a realização do pagamento do frete e de todas as despesas, não havendo justificativa legal para o bloqueio da mercadoria.

O armador argumentou que o Agente de Carga não apresentou o conhecimento original e, assim, justificou o bloqueio.

Em réplica defendemos que a lei é restrita e somente autoriza a retenção da mercadoria nos casos de não pagamento de frete ou de avaria grossa.

O Juiz deu ganho de causa ao cliente. Reconheceu que o armador agiu de forma contrária à lei e não poderia manter o bloqueio.

Você concorda com a solução do Tribunal?

#papodecomex

Escrito por: Deborah Calomino

Artigos em destaque

Canal Vermelho: Apresentação do Catálogo

Canal Vermelho Apresentação Catálogo: Guia Definitivo do Novo Processo   A modernização do comércio exterior brasileiro, consolidada pelo Novo Processo de Importação (NPI), trouxe mudanças profundas na forma como o

Canal Vermelho: O Advogado na Defesa do Importador

Canal Vermelho: O Advogado na Defesa do Importador   A parametrização para o canal vermelho representa o momento de maior tensão na jornada de quem realiza importação. Quando a fiscalização

Redes sociais

© 2025 Lostado & Calomino. - LOSTADO E CALOMINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.655.333/0001-02 . Todos os direitos reservados. . Desenvolvido por Criando Valor