Suspeita de Fraude na Importação

Suspeita de Fraude na Importação

 

Suspeita de Fraude na Importação

Comércio Exterior | Direito Marítimo | Direito Tributário

Dúvida no Preço da Mercadoria Importada

A dúvida no preço da mercadoria importada ou suspeita de fraude na importação é um fato muito comum durante a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal do Brasil após o registro da D.I. – Declaração de Importação, especialmente porque o Auditor Fiscal utiliza como parâmetro a base de dados do DW Aduaneiro, do Sistema LinceFisco ou, o que é mais comum, os dados estatísticos do Alice Web.
Sem nenhum amparo legal, a fiscalização afirma que há irregularidade no preço utilizando a regra US$ / KG. Porém, esta fórmula não existe. Especialmente porque os valores são apurados pela média da classificação tarifária (NCM) e, como se sabe, diversas mercadorias semelhantes podem ter o mesmo NCM.
Estes fatos revelam a irregularidade com que a Receita Federal apura o valor da mercadoria e com o claro objetivo de aumentar a base de cálculo dos valores tributados (quanto maior o valor aduaneiro, maior o valor pago de impostos e taxas), bem como aplicar as elevadas multas no “ajuste da declaração de importação”.
Na realidade a lei impõem ao Auditor Fiscal o dever de investigar todas as informações fornecidas na declaração de importação e, havendo dúvida do valor da transação, ou seja, do negócio realizado entre o exportador e importador, deve aplicar o método previsto no Acordo de Valoração Aduaneira e estabelecido no art. 82 do Regulamento Aduaneiro e que, não se sabe o motivo, não são utilizadas durante a fiscalização.
O que se vê no dia a dia são arbitrariedades cometidas pela Fiscalização com o objetivo de arrecadar multa ou reduzir as importações realizadas no Brasil.
Porém, é neste ponto que nasce o direito líquido e certo que pode ser corrigido por Mandado de Segurança para garantir a conclusão do despacho aduaneiro com a entrega da mercadoria.

A Lostado & Calomino

Libere a mercadoria. Solicite a intervenção da Lostado & Calomino na Receita Federal.

Escrito por: Sidnei Lostado

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