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Stop Billing Demurrage

 

 

Importador, trading e agente de carga devem tomar as medidas legais para devolver o contêiner vazio ao armador. Trata-se do “Stop Billing”.

Vamos ilustrar com um caso concreto de um cliente.

No momento da verificação física da mercadoria a fiscalização constatou divergência entre o conteúdo declarado na DI e o conteúdo importado, suspendendo o despacho aduaneiro.

O importador solicitou a liberação do contêiner vazio. A Receita Federal autorizou a liberação do contêiner, porém a Portonave condicionou a entrega do contêiner vazio mediante transbordo para unidade locada, pois não tinha espaço em seu terminal.

Defendemos a tese de que terminal alfandegado é fiel depositário da mercadoria e executam ordens da Receita Federal e, desta forma, o terminal não pode impedir a liberação dos contêineres vazios.

No mais, conforme a lei, o contêiner não é considerado embalagem, caracterizando a ilegalidade em reter o contêiner até a conclusão da investigação fiscal.

Diante destes argumentos, o Juiz concedeu a liminar para determinar a desova e remoção das mercadorias ao armazém da Receita Federal em Itajaí.

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