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Retenção de Mercadoria: Dúvida do Ex-tarifário

 

 

O importador realiza importação mensal de mercadorias com benefício fiscal do ex-tarifário, reduzindo o imposto de importação de 12% para 2%.

Mas a autoridade fiscal ficou com dúvida do registro da última D.I. e determinou perícia. Como sabemos, tudo é muito demorado quando a fiscalização exige perícia… Além disso, há custos de demurrage, armazenagem e produção parada.

Como resolver esta questão?

Nossa estratégia jurídica foi a seguinte: ingressamos com uma liminar para depositar judicialmente o valor dos impostos, ou seja, como se não houvesse o benefício do ex-tarifário.

O Juiz concedeu a liminar e a mercadoria foi liberada.

Somente depois de 2 meses que o laudo pericial foi concluído, mas a mercadoria já havia sido liberada e estava na produção.

O fiscal concluiu que a mercadoria tinha o benefício do ex-tarifário, encerrando a investigação e o valor depositado foi devolvido ao importador.

Note que a fiscalização tem o direito e dever de fiscalizar a mercadoria. Não é porque se importa sempre que há garantia de não ser fiscalizado.

ATENÇÃO:
Mudou a lei de combate à fraude na importação com ampliação do canal cinza.
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