Reclassificação Fiscal. Liberação da Mercadoria

Reclassificação Fiscal. Liberação da Mercadoria

 

 

A reclassificação fiscal ocorre quando a fiscalização realiza a conferência aduaneira e determina – para liberação da mercadoria – o “ajuste” na declaração de importação e pagamento da diferença de impostos e multas.

Saiba que esta determinação fiscal é ILEGAL.

A Jurisprudência é pacífica com o entendimento de que a fiscalização não pode reter a mercadoria até que o importador concorde com a reclassificação fiscal, pague os impostos e multas para liberar a mercadoria. Trata-se de arbitrariedade fiscal.

Da próxima vez que a fiscalização interromper o despacho aduaneiro e determinar o ajuste da classificação tarifária, pagar os impostos e multas para entregar a mercadoria, entenda que você este é uma atitude arbitrário e ilegal.

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Escrito por: Deborah Calomino

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