Quando a Administração se cala, o Judiciário precisa agir.

Uma importadora enfrentou uma longa e técnica disputa com a Receita Federal do Brasil. A controvérsia girava em torno da classificação fiscal (NCM) atribuída a determinada mercadoria, resultando na exigência de diferença tributária arbitrada.

Como condição para liberação das mercadorias, a empresa depositou os valores arbitrados em garantia. O desembaraço foi concluído, mas o procedimento fiscal seguiu seu curso até a lavratura de Auto de Infração.

A empresa não se conformou e apresentou impugnação administrativa, comprovando que a operação de importação era integralmente regular. Resultado: o procedimento fiscal foi encerrado em julho de 2023, reconhecendo a inexistência de qualquer infração aduaneira.

Nos termos da IN RFB nº 2.153/2023, a Receita Federal deveria, no prazo de 24 horas, comunicar formalmente à Caixa Econômica Federal para que os valores depositados fossem imediatamente devolvidos à contribuinte, devidamente corrigidos.

Contudo, mesmo após a conclusão administrativa, a unidade responsável (DEVAT04 – Recife/PE) permaneceu inerte. Um ano se passou, sem devolução, sem justificativa, aliás, sem qualquer providência efetiva.

Diante dessa omissão, não havia outro caminho, senão exigir judicialmente o cumprimento da norma. A empresa não buscava privilégio: apenas o respeito à legalidade!

É inaceitável que, mesmo após a vitória administrativa, a contribuinte continue sendo penalizada por inércia estatal, ficando privada de recursos essenciais à sua atividade, especialmente em um setor tão sensível quanto o comércio exterior.

A ação judicial visa garantir que a Receita cumpra o que ela própria reconheceu: o direito à restituição imediata dos valores depositados.

🔹 Legalidade não é sugestão. É dever.
🔹 Segurança jurídica se constrói com atos concretos.

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Deborah Calomino
Advogada e Sócia Diretora da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados.
Pós-Graduanda em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC Minas.
Pós-graduada em Direito Internacional (MBA – Abracomex).
Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro de Santos e Membro da Comissão de Direito Aduaneiro de São Paulo.

Escrito por: Deborah Calomino

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