Qual a diferença do Contrabando e Descaminho?

Qual a diferença do Contrabando e Descaminho?

 

 

Ambos são crimes relacionados ao comércio exterior. No descaminho há a sonegação de imposto, como no caso de subfaturamento; no contrabando, a importação ou exportação da mercadoria é proibida por lei.

Veja na prática um novo caso defendido no escritório.

O cliente importou suplementos classificados como alimentares e oriundo dos EUA (Lipo 6 Black, Jack3D etc), sem registro na ANVISA e, portanto, com comercialização proibida no Brasil, mas amplamente consumida nos EUA.

O laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federa apontou que os produtos importados não poderiam ser comercializados no Brasil, por falta de registro na ANVISA e por possuírem, alguns deles, substâncias proibidas ou listada como droga, como a dimetilaminlamina e metilhexaneamina.

O Ministério Público fez a denúncia por contrabando, caracterizado como importação de produtos proibido e tráfico de droga porque a composição dos “suplementos alimentares” tinha substâncias psicotrópicas

Note que este caso retratada bem a diferença dos crimes em comércio exterior e, mesmo que a mercadoria seja consumida normalmente em outro país, aqui no Brasil é considerado crime.

Live desta semana: Segredo do Radar Expresso.

#papodecomex

Escrito por: Deborah Calomino

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