Por um Código Aduaneiro no Brasil
Defendemos a existência de um direito aduaneiro brasileiro, especialmente por encontrar seu fundamento de validade na Constituição Federal (art. 22, VIII e art. 237).
O sistema legal aduaneiro está organizado por diversas leis esparsas, sendo as principais o Decreto-Lei nº 37/66, o Decreto-Lei nº 1.455/76, o Decreto-Lei 2.472/88 e a Lei nº 10.833/03, e milhares de legislações secundárias (atos administrativos) responsável por gerar insegurança jurídica para todos que se dedicam ao comércio exterior.
A insegurança jurídica nas operações de comércio exterior é generalizada. Um dos maiores erros interpretativos da legislação aduaneira é do próprio Supremo Tribunal Federal que, ao julgar um caso concreto em 1991, entendeu que uma simples portaria poderia proibir a importação de veículos usados.
Um Código Aduaneiro gera maior previsibilidade legal a todos (pessoas, empresas, autoridades e julgadores), posto que haverá a reunião e organização de todas as leis que trata do comércio exterior, dando ao intérprete um mapa para o estudo jurídico e aplicação do direito, aumentando a segurança jurídica nos negócios internacionais.
Que tal sensibilizar nosso Congresso a criar um Código Aduaneiro? Vamos debater mais este tema.