O Que é o Canal Vermelho Importação ?
O canal vermelho é a forma como será fiscalizada a mercadoria. Nestes casos a mercadoria será examinada fisicamente e realizada uma análise documental para verificar se há alguma divergência com os dados da Receita Federal. Normalmente a mercadoria é liberada e 8 dias. Caso não seja liberada ou tenha interesse em se aprofundar no tema, solicite grátis nosso e-book (Clique Aqui): 5 dicas para liberar rapidamente a mercadoria no canal vermelho.
O procedimento do canal vermelho e a forma como a fiscalização irá proceder é padronizado. Inicialmente a fiscalização irá verificar a mercadoria para realizar a contagem e identificar as mercadorias para ver se a descrição e classificação fiscal realmente estão corretas. Se houver dúvida, a fiscalização irá designar um Engenheiro para realizar uma perícia tão somente para esclarecer e descrever a mercadoria.
Em seguida a fiscalização realizará uma intimação pelo próprio sistema da Receita Federal para entregar o original do conhecimento de transporte e da fatura comercial (invoice), bem como uma lista de documentos para poder observar se o valor da mercadoria está correto, entre outras questões aduaneiras.
Havendo dúvida, a fiscalização não liberará a mercadoria no prazo de 8 dias. Neste caso, será iniciada uma nova investigação fiscal com a apresentação de outros documentos, muitos deles sem amparo legal. Recomenda-se fortemente que não ajuste a Declaração de Importação e não entregue nenhum documento sem uma análise prévia de um advogado aduaneiro.
Deve-se entender que o auditor fiscal defende os interesses da Fazenda Nacional. Em outras palavras: sua missão é fiscalizar e controlar o comércio exterior, bem como aplicar as penalidades previstas na legislação e aumentar a arrecadação tributária. Isto esclarecido, fica evidente que não há interesse em “ajudar” o importador e, portanto, durante uma investigação toda cautela é devida, pois uma declaração equivocada ou um documento permitirá ao Auditor Fiscal tomar as devidas descritas em lei, inclusive a representação para fins penais. Veja nosso vídeo sobre Jurisdição Aduaneira (clique aqui)
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Sidnei Lostado, advogado
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