MULTA DE CANAL VERMELHO CANCELADA – VALORAÇÃO ADUANEIRA

Quando a Receita Federal autuou um importador de smartwatches e microfones sob a acusação de subfaturamento, o caso parecia caminhar para um cenário de alto impacto financeiro: mais de R$ 1,3 milhão em exigências fiscais, baseadas na rejeição do valor de transação e na aplicação direta do sexto método de valoração. A fiscalização utilizou cotações obtidas em plataformas de varejo internacional e consultas realizadas pelos próprios agentes, ignorando documentos idôneos e a ordem sequencial estabelecida pelo Acordo de Valoração Aduaneira.

O problema, porém, não estava nas mercadorias. Estava no procedimento fiscal.

A fiscalização reconhecia que todos os documentos essenciais, fatura comercial, conhecimento de carga e comprovante de pagamento, eram autênticos e compatíveis entre si. Ainda assim, desconsiderou o método principal de valoração sem demonstrar qualquer influência da relação societária entre importador e exportador sobre o preço praticado. Paralelamente, o próprio laudo pericial admitia a impossibilidade de estimar valores de mercado com precisão, fragilizando ainda mais a acusação.

Foi nesse ponto que o escritório Lostado & Calomino Advogados assumiu a condução técnica do caso.

Os advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino desenvolveram uma estratégia jurídica que atacou exatamente as falhas metodológicas da fiscalização. A defesa demonstrou que a rejeição do valor de transação exige motivação objetiva e demonstração inequívoca de que os métodos precedentes são inaplicáveis — algo que não ocorreu. Também evidenciaram que comparativos de varejo internacional não atendem aos critérios técnicos de valoração aduaneira e não podem servir de referência para substituir o valor de transação sem justificativa robusta.

Outro ponto decisivo sustentado na defesa foi a demonstração de que a mera vinculação societária não autoriza o afastamento automático do método principal. Para tanto, seria necessário comprovar que a relação entre as partes influenciou o preço, o que não foi sequer indicado no processo fiscal.

Com base nessa construção, a DRJ concluiu que a autuação padecia de vícios materiais, metodológicos e procedimentais. Reconheceu a ausência de fundamento para rejeitar o valor declarado, invalidou o uso do sexto método e acolheu integralmente a tese defensiva.

O resultado foi a anulação completa das exigências fiscais e das multas aplicadas.

A decisão marca um precedente relevante no cenário de valoração aduaneira: reforça que a atuação fiscal deve observar a ordem sequencial do AVA/GATT, respeitar documentos idôneos e manter coerência técnica na formação do valor aduaneiro. Mais do que isso, evidencia o impacto que uma defesa especializada pode ter na reversão de autuações de grande complexidade.

Para o escritório Lostado & Calomino Advogados, o caso reafirma a importância de unir precisão jurídica, conhecimento técnico e domínio das normas internacionais que regem o comércio exterior. E, para o setor importador, demonstra que rigor metodológico não é apenas uma exigência legal, é a linha que separa uma autuação indevida de uma vitória consistente.

Sidnei Lostado

Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Mestre em Direito Público pela Uniceb

Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos

Professor Universitário Licenciado

Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo

Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB

Curador do Papo de Comex

Escrito por: Sidnei Lostado

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