Mudanças no Radar Siscomex e seus impactos na gestão aduaneira

A habilitação no Radar Siscomex deixou de ser apenas a porta de entrada para operações internacionais. Hoje, ela representa um dos principais instrumentos de análise de risco utilizados pela Receita Federal para monitorar a capacidade financeira, estrutural e operacional das empresas que atuam no comércio exterior. As recentes mudanças promovidas pela Receita Federal reformularam profundamente os critérios de habilitação, representação e credenciamento, ampliando a digitalização, o cruzamento de dados e o alcance do monitoramento fiscal.

A nova estrutura traz fluxos mais claros e integração direta ao Portal Único, permitindo a habilitação automática para empresas com cadastro regular. Também foram introduzidas novas regras para a vinculação de intervenientes, representantes legais, operadores logísticos, empresas estrangeiras, regimes especiais e responsáveis perante o CNPJ. À primeira vista, o sistema parece mais ágil e inclusivo. No entanto, por trás da modernização, há um ponto de atenção crucial: o fortalecimento do poder fiscalizatório da autoridade aduaneira.

Com as alterações, a Receita Federal passa a dispor de ferramentas mais precisas para identificar inconsistências, verificar vínculos declarados e instaurar investigações de suposta fraude com base apenas nas informações coletadas no processo de habilitação. Isso amplia a possibilidade de desabilitação do Radar Siscomex e, em casos extremos, pode acarretar consequências graves, como a cassação do CNPJ. O risco regulatório aumentou, e a habilitação, antes tratada como etapa meramente operacional, passou a exigir rigor documental e conformidade contínua.

Um exemplo ilustrativo envolve uma empresa fictícia do setor de máquinas industriais, de porte médio, que desejava iniciar importações diretas. Antes da mudança normativa, o Radar era obtido sem grande planejamento. Com o novo cenário, a empresa realizou auditoria jurídica prévia: analisou sua estrutura societária, revisou poderes de representação, demonstrou capacidade financeira, ajustou vínculos com despachantes e operadores logísticos e regularizou pendências em bases federais. Com isso, obteve a habilitação automática e, principalmente, eliminou potenciais inconsistências que poderiam ensejar investigação, canal cinza, canal vermelho ou até interrupção das operações. A preparação antecipada mostrou-se determinante para evitar riscos.

É nesse ambiente de maior complexidade e exposição que surge o papel estratégico do escritório Lostado & Calomino Advogados. Com atuação técnica especializada em Direito Aduaneiro, os advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino desenvolvem auditorias jurídicas de habilitação que identificam vulnerabilidades, corrigem inconsistências e estruturam o compliance necessário para que a empresa ingresse ou permaneça no comércio exterior com segurança. A experiência acumulada em fiscalizações, penalidades, inaptidões e disputas aduaneiras permite ao escritório antecipar riscos antes que cheguem ao conhecimento da Receita Federal.

As mudanças no Radar Siscomex representam, portanto, um redesenho na lógica de monitoramento da Receita. O procedimento está mais simples na forma, mas muito mais sensível no conteúdo. Empresas que tratam a habilitação como mera formalidade tendem a enfrentar maiores riscos, enquanto aquelas que adotam preparação jurídica adequada ganham previsibilidade, proteção e continuidade operacional.

Se sua empresa enfrenta problemas na importação ou exportação, ou deseja se preparar para operar com segurança no novo cenário, há solução. Agende sua consulta com um advogado especializado em Direito Aduaneiro e fortaleça sua estratégia empresarial no comércio exterior.

Sidnei Lostado

Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Mestre em Direito Público pela Uniceb

Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos

Professor Universitário Licenciado

Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo

Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB

Curador do Papo de Comex

Escrito por: Sidnei Lostado

Artigos em destaque

Redes sociais

© 2025 Lostado & Calomino. - LOSTADO E CALOMINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.655.333/0001-02 . Todos os direitos reservados. . Desenvolvido por Criando Valor