MAPA. Rotulagem no Recinto Alfandegado

No comércio exterior, um detalhe pode custar uma operação inteira. Foi exatamente isso que aconteceu quando uma importação legítima, regular e apta para consumo quase se transformou em prejuízo irreversível.

Uma carga de Filé de Biqueirão anchovado em azeite, vinda da Itália, chegou ao Porto de Santos com a documentação em ordem, LI previamente autorizada e certificação sanitária válida. Mesmo assim, um único ponto gerou um impasse sério: a ausência da advertência de alergênicos no rótulo.

O vício era meramente formal. Não havia risco sanitário, inconformidade no produto ou qualquer indício que justificasse medida extrema. Ainda assim, a exigência administrativa foi dura: devolver toda a carga ao país de origem. Nada de reetiquetar no Brasil. Nada de solução proporcional.

Enquanto isso, os relógios continuavam correndo. Demurrage acumulada, risco de perdimento após 90 dias, custos elevados de armazenagem e paralisia total das operações.

Foi nesse cenário que atuamos.

No Lostado & Calomino Sociedade de Advogados, analisamos profundamente a legislação aplicável, RDC 727/2022, Decreto 9.013/2017 e Instrução Normativa 34/2018  e identificamos o ponto central: o problema era exclusivamente de rotulagem, não de segurança alimentar. E a própria importadora se dispôs a corrigir imediatamente o rótulo no Brasil, sem qualquer prejuízo ao controle sanitário.

A tese construída demonstrou que a legislação exige rotulagem adequada, mas não impede a correção quando não há risco;
que a devolução ao exterior é medida excepcional e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
que o vício formal poderia ser sanado de forma simples, eficiente e segura em território nacional e que impor o retorno da carga configuraria onerosidade excessiva e desnecessária.

O Tribunal regional acolheu integralmente a argumentação.

A decisão permitiu que a importadora reetiquetasse os produtos no Brasil, afastou a obrigação de retorno à Itália e determinou que o MAPA apenas fiscalizasse o cumprimento das exigências sanitárias antes da internalização. Tudo isso preservando a finalidade da atuação estatal e, ao mesmo tempo, evitando a destruição econômica da operação.

Resultado: carga salva, o risco de perdimento eliminado e custos significativos deixaram de ser impostos ao importador.

Mais do que uma vitória isolada, esse caso reafirma algo essencial para quem atua no comércio exterior: o Direito não pode ignorar a realidade. A proteção à saúde pública é um pilar inquestionável, mas o exercício do poder de polícia deve caminhar lado a lado com a proporcionalidade e com a eficiência administrativa.

No Lostado & Calomino, acreditamos que o papel da advocacia aduaneira é justamente esse: transformar entraves em soluções, proteger operações regulares e demonstrar que a boa-fé do importador precisa ser reconhecida, não penalizada.

Se a história tivesse sido diferente, todo o esforço de uma cadeia produtiva teria sido perdido por um detalhe sanável. Felizmente, não foi.

Essa é a força da defesa técnica bem construída.

Sidnei Lostado

Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Mestre em Direito Público pela Uniceb

Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos

Professor Universitário Licenciado

Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo

Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB

Curador do Papo de Comex

Escrito por: Sidnei Lostado

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