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Mala Extraviada em Viagem de Avião

 

Comércio Exterior

Talvez um dos maiores medos que as pessoas que usam os aeroportos para viajar possuem seja o de ter a sua mala extraviada. Afinal, se você chegar ao seu destino e não dispor dos seus pertences pessoais, dá para ter uma ideia dos próximos dias.

Já quando a mala é extraviada na volta da viagem, todas as boas lembranças podem ir embora junto com os seus pertences pessoais se ela não for logo encontrada. Mas afinal, o que fazer se a mala for extraviada em viagem de avião?

Para saber como lidar em uma situação dessas e reduzir os riscos de estresse, continue lendo este artigo. Aqui, você encontra informações pertinentes nos tópicos a seguir:

  • Cuidados antes do embarque para evitar o extravio da mala
  • Quando e como reclamar a mala extraviada
  • Como funciona o reembolso e como agir

Cuidados antes do embarque para evitar o extravio da mala


Já que o medo de ter a mala extraviada costuma ser grande, é importante que os passageiros tenham alguns cuidados, que podem evitar o problema. Nesse sentido, é necessário identificar adequadamente as malas, o que consiste em fixar um cartão com os seus dados de contato.

Você pode ainda declarar o valor estimado da mala, antes do seu despacho, o que é feito mediante o pagamento de uma taxa. O valor depende da companhia aérea com a qual você vai voar e funciona como um tipo de seguro.

Nesse caso, a operadora possui liberdade de revistar a sua bagagem e negociar o valor declarado, que será reembolsado em caso de sumiço. Porém, objetos de valor, a exemplo de aparelhos eletrônicos e joias, não podem ser incluídos na declaração.

Então, o melhor é levar consigo, na bagagem de mão. E, claro, não se esqueça de guardar os comprovantes do que é novo e está na bagagem.

Essa dica é ainda mais útil para a volta da viagem, quando a sua mala contiver artigos novos. Se não tiver a nota fiscal de todos os itens, ao menos, tire fotos deles. É interessante tirar foto da mala aberta com os pertences que você colocou. Tudo é prova.

Quando e como reclamar a mala extraviada


Já se o extravio aconteceu, não desanime, é possível agir rápido para chegar a uma resolução o quanto antes. Para tanto, é preciso encaminhar-se ao balcão da companhia aérea assim que constatar o extravio.

Ali, peça para preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem. E registre uma reclamação no escritório da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, que fica dentro do aeroporto.

Quando o voo é doméstico, a operadora possui até sete dias para devolver a bagagem. Mas se o seu voo é internacional, o prazo sobre para 21 dias.

Entretanto, os Tribunais não concordam com estes prazos, pois entendem a aflição do passageiro de ficar sem seus pertences. Veja um recente caso de sucesso em favor do passageiro que foi indenizado por R$ 10.000,00 porque a empresa aérea perdeu a bagagem por 4 (quatro) dias:

“Passageiro privado de seus bens por 04 (quatro) dias, tendo em vista o extravio temporário de sua bagagem. Empresa aérea deve arcar com os custos incorridos pelo passageiro com relação aos produtos de papelaria e de higiene, adquiridos por esta, que estavam em sua mala extraviada, ressaltando-se que é incontroverso nos autos que a apelante viajou para estudar temporariamente fora do país.

Indenização por danos morais que deve ser majorada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável e proporcional à condição econômica das partes e aos dissabores enfrentados pela passageira.” (Julgador. Desembargador Dr. Kleber Leyser de Aquino, julgado em 12.08.2019)

Como funciona o reembolso e como agir


Depois de transcorrido o prazo para a devolução da mala, se isso não acontecer, é preciso que haja o reembolso. A operadora deve realizar a indenização em até sete dias. O Procon – Código de Defesa do Consumidor exige que a empresa arque com os todos os custos do extravio.

Isso inclui até as demais despesas que você pode ter dito em decorrência do extravio da bagagem. É por isso que você deve ter em mãos todos os recibos de compras feitas. Por outro lado, é comum que as próprias operadoras estipulam um limite de indenização.

Em geral, esse valor fica entre R$ 43 a R$ 2,2 mil por quilo da bagagem. Mas se não concordar com o valor pago, é possível recorrer e levar o caso à Justiça. E, quando a mala for extravia em um voo com uma operadora estrangeira, é usada a lei do país da empresa.

A exceção a isso é se o contrato foi firmado no Brasil, assim, vale a lei brasileira. Por isso é importante se informar sobre isso. De qualquer forma, o mais comum nesse caso é a operadora pagar 20 dólares por quilo de mala perdida.

Estes valores são igualmente rejeitados pelo Poder Judiciário. Isto porque em muitos casos os valores dos pertences nas malas de viagem são maiores que a indenização tabela, além do que as empresas aéreas nunca realizam o ressarcimento do dano moral e a angustia de ficar sem a bagagem. Em outras palavras: vale a pena pedir uma indenização na justiça.

Quer saber mais sobre indenização por perda de bagagem? Procure seu advogado ou entre em contato (clique aqui) ou no “bate papo” ao lado que teremos satisfação em lhe orientar e defender seus direitos.

Sidnei Lostado, advogado
relacionamento@lostadocalomino.com.br

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