A licença estava registrada. A mercadoria havia chegado. O órgão simplesmente parou.

Licença MAPA parada é um problema que causa impacto imediato na operação do importador. A documentação pode estar regular, as licenças podem ter sido registradas no prazo e a mercadoria já pode estar no porto, mas, ainda assim, o procedimento simplesmente deixa de avançar.

Sem indeferimento.
Sem exigência.
Sem comunicação.

As Licenças de Produto de Controle de Origem registradas perante o MAPA ficam paradas por semanas. Em alguns casos, permanecem em canal amarelo sem qualquer movimentação. Em outros, seguem para canal vermelho sem análise prévia identificável.

O Estado paralisa. O relógio da operação, não.

Enquanto a Licença MAPA parada impede o andamento do desembaraço, o importador continua absorvendo armazenagem, demurrage, custos operacionais e risco de descumprimento contratual.

Licença MAPA parada e ausência de resposta da Administração

Quando há Licença MAPA parada, o importador normalmente tenta obter informações administrativas para entender a causa da demora.

As respostas, porém, costumam ser vagas.
Não há prazo objetivo.
Não há justificativa formal.
Não há previsão concreta de análise.

O argumento normalmente utilizado é o de que não existe prazo legal específico para manifestação do MAPA naquele procedimento. Por isso, tentam afastar a ideia de atraso irregular.

Esse entendimento não se sustenta juridicamente.

Foi nesse contexto que o importador procurou a Lostado & Calomino Sociedade de Advogados, escritório com atuação especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior.

O que diz a Portaria SECEX nº 249/2023

A Portaria SECEX nº 249/2023 prevê prazo de:

  • 10 dias para licenciamento automático

  • 60 dias para licenciamento não automático

Em uma leitura inicial, pode parecer que a norma resolve a controvérsia. Mas não resolve.

Os artigos 11 e 12 da portaria vinculam o DECEX, órgão integrante da SECEX. No caso concreto, porém, a atuação dependia do MAPA como órgão anuente, com competência própria no controle fitossanitário e agropecuário.

Isso significa que a Portaria SECEX nº 249/2023 não tem força para estabelecer, por si só, prazo vinculante para atuação do MAPA.

Licença MAPA parada e a lacuna normativa

O problema não termina aí.

O próprio artigo 12 da Portaria SECEX nº 249/2023 permite que o prazo de 60 dias seja superado em hipóteses de complexidade ou de razões fora do controle do órgão responsável.

Sem critérios objetivos, essa previsão abre espaço para justificativas indefinidas e prolongamentos excessivos.

Por isso, em casos de Licença MAPA parada, a discussão não pode ser encerrada apenas com a leitura literal da portaria. A análise precisa avançar para o plano constitucional, legal e jurisprudencial.

O prazo existe mesmo sem regra expressa

Foi exatamente esse o fundamento jurídico identificado na atuação de Deborah Calomino e Sidnei Lostado.

O Decreto nº 70.235/1972 estabelece que os servidores devem praticar atos processuais no prazo de 8 dias. Embora a norma não trate de forma específica do licenciamento do MAPA, a jurisprudência do TRF4 reconheceu a aplicação analógica desse parâmetro em procedimentos aduaneiros quando não houver prazo próprio.

Assim, quando há Licença MAPA parada sem movimentação, passa a existir fundamento jurídico para sustentar que a Administração está extrapolando prazo razoável.

Além disso, reforçam esse entendimento:

  • o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal

  • a duração razoável do processo administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999

Essas normas não possuem caráter decorativo. Elas vinculam a atuação administrativa.

Mandado de segurança para Licença MAPA parada

Diante de uma Licença MAPA parada, o mandado de segurança pode ser a medida adequada para forçar a Administração a se manifestar e dar andamento ao procedimento.

A urgência, nesses casos, é concreta:

  • mercadoria retida

  • aumento de custos logísticos

  • risco contratual

  • impacto na operação da empresa

Nessas hipóteses, muitas vezes não há tempo útil para aguardar uma ação comum de tramitação mais longa.

A decisão judicial no caso analisado

No caso concreto, a Justiça Federal de Itajaí verificou, com base nos extratos administrativos, que parte das licenças aguardava movimentação há mais de 8 dias.

Em um dos procedimentos, observou-se que a licença foi alocada em canal amarelo e, depois, incluída em canal vermelho sem análise identificável no intervalo.

A liminar foi parcialmente deferida para determinar que a autoridade desse prosseguimento ao procedimento no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.

O silêncio administrativo, nesse cenário, encontrou limite no controle judicial.

Quando a Licença MAPA parada pode justificar medida judicial

A Portaria SECEX nº 249/2023 não elimina a lacuna quanto ao MAPA, porque:

  • não se dirige ao órgão anuente

  • não vincula ministérios diversos

  • admite prorrogação subjetiva de prazo

Por isso, em situação de Licença MAPA parada, a jurisprudência fundada no Decreto nº 70.235/1972 e nos princípios constitucionais pode servir de base para a impetração do mandado de segurança.

Quando o licenciamento permanece sem movimentação, sem exigência formal e sem resposta objetiva, já pode existir cenário de extrapolação indevida do prazo administrativo.

Atuação jurídica em comércio exterior

Casos de Licença MAPA parada exigem estratégia jurídica, documentação precisa e escolha correta da via processual.

A Lostado & Calomino Sociedade de Advogados atua com especialização em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, com foco na proteção da continuidade operacional de importadores e demais agentes da cadeia logística.

Para conhecer mais conteúdos sobre entraves aduaneiros e medidas judiciais no comércio exterior, acesse também nosso conteúdo sobre demurrage e devolução de contêineres.

Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Também é recomendável consultar a regulamentação oficial aplicável aos procedimentos administrativos e ao comércio exterior nos canais institucionais do governo federal.
Importação – Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)


Dra. Deborah Calomino Mendes
Advogada especialista em Direito Aduaneiro, Marítimo e Comércio Exterior
Sócia Diretora — Lostado & Calomino Sociedade de Advogados
Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Santos
Instagram: @dradeborahcalomino

Escrito por: Deborah Calomino

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