Justiça concede liminar e libera carga retida pela Receita Federal

Uma recente decisão judicial trouxe importante segurança jurídica às empresas que dependem do fluxo contínuo de suas operações no comércio exterior. Em mandado de segurança, a Justiça determinou a liberação de uma carga que havia sido retida pela Receita Federal sem fundamentação concreta que justificasse a manutenção da medida.

A análise urgente do caso revelou que, embora a fiscalização aduaneira tenha legitimidade para verificar mercadorias e documentos, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma indefinida ou sem motivação clara. A retenção prolongada, além de desprovida de elementos objetivos, gerava custos diários de armazenagem incompatíveis com o princípio da eficiência administrativa e colocava em risco a própria continuidade da atividade empresarial.

A condução jurídica foi determinante para o desfecho favorável. Os advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino, do escritório Lostado & Calomino Advogados, estruturaram a demanda com base em uma revisão minuciosa do procedimento fiscal adotado, demonstrando que todos os documentos exigidos haviam sido apresentados e que não existia qualquer indício de irregularidade material. A ausência de justificativa para a demora e a inexistência de previsão para conclusão da conferência aduaneira evidenciaram a violação ao direito líquido e certo de obter o despacho aduaneiro em prazo razoável.

Ao acolher a tese apresentada, o magistrado reconheceu o risco iminente de danos econômicos para a empresa e determinou a liberação imediata da carga, preservando a continuidade da fiscalização sem prejuízo do andamento regular das operações. A decisão equilibra o interesse público com a necessidade de previsibilidade e legalidade no ambiente aduaneiro, reafirmando que a retenção indefinida, desprovida de motivação adequada, não se compatibiliza com o regime jurídico vigente.

Para o escritório Lostado & Calomino Advogados, o caso reforça a importância da atuação técnica especializada em Direito Aduaneiro e confirma que o mandado de segurança continua sendo um instrumento eficaz para conter excessos administrativos e assegurar a regularidade das atividades empresariais no comércio exterior. Aqui, o resultado não apenas evitou prejuízos significativos, mas também reafirmou a centralidade do controle jurisdicional quando a atuação fiscal ultrapassa limites procedimentais.

Sidnei Lostado

Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados

Mestre em Direito Público pela Uniceb

Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos

Professor Universitário Licenciado

Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo

Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB

Curador do Papo de Comex

Escrito por: Sidnei Lostado

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