Uma recente decisão judicial trouxe importante segurança jurídica às empresas que dependem do fluxo contínuo de suas operações no comércio exterior. Em mandado de segurança, a Justiça determinou a liberação de uma carga que havia sido retida pela Receita Federal sem fundamentação concreta que justificasse a manutenção da medida.
A análise urgente do caso revelou que, embora a fiscalização aduaneira tenha legitimidade para verificar mercadorias e documentos, essa prerrogativa não pode ser exercida de forma indefinida ou sem motivação clara. A retenção prolongada, além de desprovida de elementos objetivos, gerava custos diários de armazenagem incompatíveis com o princípio da eficiência administrativa e colocava em risco a própria continuidade da atividade empresarial.
A condução jurídica foi determinante para o desfecho favorável. Os advogados Sidnei Lostado e Deborah Calomino, do escritório Lostado & Calomino Advogados, estruturaram a demanda com base em uma revisão minuciosa do procedimento fiscal adotado, demonstrando que todos os documentos exigidos haviam sido apresentados e que não existia qualquer indício de irregularidade material. A ausência de justificativa para a demora e a inexistência de previsão para conclusão da conferência aduaneira evidenciaram a violação ao direito líquido e certo de obter o despacho aduaneiro em prazo razoável.
Ao acolher a tese apresentada, o magistrado reconheceu o risco iminente de danos econômicos para a empresa e determinou a liberação imediata da carga, preservando a continuidade da fiscalização sem prejuízo do andamento regular das operações. A decisão equilibra o interesse público com a necessidade de previsibilidade e legalidade no ambiente aduaneiro, reafirmando que a retenção indefinida, desprovida de motivação adequada, não se compatibiliza com o regime jurídico vigente.
Para o escritório Lostado & Calomino Advogados, o caso reforça a importância da atuação técnica especializada em Direito Aduaneiro e confirma que o mandado de segurança continua sendo um instrumento eficaz para conter excessos administrativos e assegurar a regularidade das atividades empresariais no comércio exterior. Aqui, o resultado não apenas evitou prejuízos significativos, mas também reafirmou a centralidade do controle jurisdicional quando a atuação fiscal ultrapassa limites procedimentais.
Sidnei Lostado
Advogado e Sócio diretor da Lostado & Calomino Sociedade de Advogados
Mestre em Direito Público pela Uniceb
Pós-Graduado em Direito Tributário pela Unisantos
Professor Universitário Licenciado
Coautor do Livro: Direito Aduaneiro Contemporâneo
Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB
Curador do Papo de Comex
