Interposição Fraudulenta
A caracterização da interposição fraudulenta tem crescido muito, especialmente em canal cinza ou procedimento de revisão aduaneira, levando a aplicação de pesadas multas e representação para fins penais do importador e do comprador da mercadoria no Brasil.
Como advogado aduaneiro e tributário atuamos muito na defesa destas empresas e, não raro, encontramos uma série de injustiças na investigação ou conclusão de fraude na importação pela fiscalização da Receita Federal.
Empresas, portanto, devem ter muito cuidado.
Para auxiliar e evitar problemas, separamos os 5 (cinco) casos mais comuns na caracterização de interposição fraudulenta e representação para fins penais. Vejamos:
- Não comprovação de valores para atuar no comércio exterior, como no caso de não comprovar a integralização do capital social.
- Existência de contrato de mútuo sem o registro contábil e pagamento do IOF.
- Importação de mercadorias em volumes ou valores incompatíveis com as instalações físicas ou capacidade econômica-financeira do importador.
- Ausência de histórico com a importação da mercadoria ou em desacordo com o objetivo social.
- Importação para encomendante predeterminado sem vinculação no siscomex.
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