Igreja. Imunidade Tributária na Importação

Igreja. Imunidade Tributária na Importação

 

 

A Constituição Federal define claramente as pessoas, instituições e situações nas quais existe imunidade tributária, ou seja, que não serão tributadas em função de seu papel social, democrático e no intuito de proteger direitos sociais e fundamentais de todos os indivíduos

Com base nas normas constitucionais conseguimos uma liminar para uma Igreja não pagar os impostos incidente na importação e ICMS.

Entenda o caso:

A igreja importou equipamentos de som para ser utilizados na transmissão de cultos e aulas de ensino religioso em todo o Brasil e, desta forma, realizou a compra dos produtos destinos à suas atividades e, antes de submeter ao despacho aduaneiro de importação pediu ao Fisco para que não houvesse o pagamento dos impostos, já que tem direito à imunidade tributária.

A Receita negou o direito da Igreja alegando que não haveria imunidade sobre mercadorias importadas, mas somente no mercado interno e em atividade essencial.

Na ação judicial defendemos que os produtos importados têm a função de integrar o patrimônio da Igreja e a imunidade é de qualquer tributo.

Com base nestes argumentos o Juiz concedeu a liminar e autorizou o registro da DI sem pagar impostos, inclusive o ICMS.

Saiba mais: https://lnkd.in/d4BA9K3

Escrito por: Deborah Calomino

Artigos em destaque

Demurrage

Demurrage de contêiner no comércio exterior

No comércio exterior, a demurrage de contêiner tem se mostrado uma questão crucial para importadores e exportadores. Trata-se de uma taxa aplicada quando há atrasos na devolução de contêineres vazios

Artigos

As novidades no Direito Aduaneiro

As novidades no Direito Aduaneiro     Havia um tempo em que as fronteiras pareciam ser barreiras intransponíveis para o comércio internacional. Os processos aduaneiros eram burocráticos, lentos e suscetíveis

Redes sociais

© 2025 Lostado & Calomino. - LOSTADO E CALOMINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.655.333/0001-02 . Todos os direitos reservados. . Desenvolvido por Criando Valor