Exportação. Bloqueio do Terminal
Um caso muito interessante ocorreu no escritório e que vale a pena compartilhar. Vejamos:
Uma Trading Exportadora de açúcar realizou o regular despacho de exportação, sendo que foi selecionada para o “Canal Vermelho” pela Receita Federal e os contêineres foram retidos para a conferência aduaneira, o que demorou bastante o trabalho realizado pela fiscalização.
Entretanto, para o embarque em um novo navio, o Recinto Alfandegado impediu o embarque e cobrou valores extremamente elevados de armazenagem, bloqueando a mercadoria.
NOSSO ARGUMENTO LEGAL:
Pedimos liminar ao Juiz para determinar o embarque das mercadorias (contêineres) sem o pagamento da armazenagem, pois o Terminal Portuário é um concessionário de serviço público e deve ter limite de cobranças. Além disto, a mercadoria permaneceu bloqueada por ato da Autoridade Aduaneira e, após a liberação fiscal, não há motivo jurídico para reter a mercadoria.
Além disto, citamos julgados favorável à nossa tese para poder dar segurança ao Magistrado.
O Juiz deferiu a liminar.
Você acha certo o Terminal Portuário cobrar o valores elevados pela armazenagem?