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ENDOSSO NO B/L

 

 

Como faço a transferência da mercadoria, ou melhor, como vendo uma mercadoria em que não houve o registro da Declaração de Importação?

Exatamente o que você estava pensando: pelo endosso

E o que é o endosso? Apesar do nome diferente, trata-se da forma legalmente reconhecida para a transferência da mercadoria para pessoa interessada e é realizada de forma absolutamente simples, com uma assinatura no verso do B/L, devendo o consignatário informar no Siscomex.

DICA LEGAL:

O endosso é a transferência de todos os direitos da mercadoria, conforme disposto no art. 754, 893 e 894 do Código Civil e NÃO invalida a fatura comercial, packing list e todos os documentos entregue do Exportador ou Importador.

Portanto, o endossatário (comprador da mercadoria) deve instruir a Declaração de Importação com os documentos originais, NÃO DEVENDO SER TROCADO OS DOCUMENTOS para constar o nome do novo comprador. Isto pode acarretar fraude pelos olhos da Receita Federal.

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