ENDOSSO NO B/L

ENDOSSO NO B/L

 

 

Como faço a transferência da mercadoria, ou melhor, como vendo uma mercadoria em que não houve o registro da Declaração de Importação?

Exatamente o que você estava pensando: pelo endosso

E o que é o endosso? Apesar do nome diferente, trata-se da forma legalmente reconhecida para a transferência da mercadoria para pessoa interessada e é realizada de forma absolutamente simples, com uma assinatura no verso do B/L, devendo o consignatário informar no Siscomex.

DICA LEGAL:

O endosso é a transferência de todos os direitos da mercadoria, conforme disposto no art. 754, 893 e 894 do Código Civil e NÃO invalida a fatura comercial, packing list e todos os documentos entregue do Exportador ou Importador.

Portanto, o endossatário (comprador da mercadoria) deve instruir a Declaração de Importação com os documentos originais, NÃO DEVENDO SER TROCADO OS DOCUMENTOS para constar o nome do novo comprador. Isto pode acarretar fraude pelos olhos da Receita Federal.

Curso: O Segredo da Habilitação do Siscomex (RADAR): Expresso, Limitado, Ilimitado e Cassação

Fale comigo: https://lnkd.in/d4BA9K3

Escrito por: Deborah Calomino

Artigos em destaque

Demurrage

Demurrage de contêiner no comércio exterior

No comércio exterior, a demurrage de contêiner tem se mostrado uma questão crucial para importadores e exportadores. Trata-se de uma taxa aplicada quando há atrasos na devolução de contêineres vazios

Artigos

As novidades no Direito Aduaneiro

As novidades no Direito Aduaneiro     Havia um tempo em que as fronteiras pareciam ser barreiras intransponíveis para o comércio internacional. Os processos aduaneiros eram burocráticos, lentos e suscetíveis

Redes sociais

© 2025 Lostado & Calomino. - LOSTADO E CALOMINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - CNPJ: 10.655.333/0001-02 . Todos os direitos reservados. . Desenvolvido por Criando Valor