DTA – Roubo da Mercadoria

DTA – Roubo da Mercadoria

 

 

A Declaração de Trânsito Aduaneiro é um regime especial que permite o transporte de mercadoria importada – de um ponto a outro – sob controle aduaneiro, com suspensão de tributos (art. 73, do DL nº 37/66) até que cheque a outro recinto alfandegário.

E quando há o roubo da mercadoria? O que ocorre com os tributos suspensos?

Este fato ocorreu com um cliente que nos contratou para realizar a defesa de uma ação judicial proposta pela Receita Federal cobrando os tributos suspensos.

Inicialmente é fato que o transportador, por força da lei, é é responsável pelos impostos suspensos no trânsito aduaneiro.

Mas o roubo é um caso fortuíto. Nestes termos, sustentamos que o transportador não poderia ser cobrado dos impostos suspensos por força do que dispõe o art. 660 e art. 664 do Regulamento Aduaneiro que exclui responsabilidade solidária na hipótese de força maior.

Com efeito, construímos toda a defesa e provas para demonstrar a boa-fé e que se tratava realmente de roubo e não desvio da mercadoria.

No primeiro julgamento o Juiz entendeu que não havia motivo para afastar a responsabilidade do transportador.

Recorremos e vencemos no Tribunal por 3 votos e a cobrança foi cancelada.

Você acredita que foi feito justiça ao transportador ?

#papodecomex

Escrito por: Deborah Calomino

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